Título: Juiz nega envolvimento com esquema
Autor: Valente, Gabriela
Fonte: O Globo, 02/10/2011, Economia, p. 44/45

Associação de magistrados quer que corregedoria do Piauí apure os fatos

BRASÍLIA. Enquanto o Brasil assiste ao debate sobre a punição de magistrados, o juiz José Ramos Dias Filho, da 2ª Vara Cível de Teresina (PI), concede liminares para suspender créditos consignados dos funcionários do Senado e da Aeronáutica. Por mais que os advogados falem que pouquíssimos juízes adotam esse tipo de procedimento, os funcionários que obtiveram empréstimos em Brasília conseguiam dele a mesma decisão.

- É muito difícil conseguir uma liminar dessas, porque é preciso provar a verossimilhança das alegações e o receio de dano irreparável - avalia o advogado Marco Antônio de Magalhães Guimarães.

O juiz não atendeu O GLOBO, mas mandou respostas pela assessoria da Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi). Ele negou qualquer envolvimento com Abraão Queiroz, o homem que se apresentava como advogado. José Ramos negou que sabia que seu nome era usado na hora de vender o negócio. Indagado se obteve alguma vantagem ao conceder as liminares, disse que a pergunta era ofensiva e que não merecia resposta.

Segundo as denúncias, o juiz usava até o mesmo texto para suas decisões, independentemente de o requerente ser funcionário do Senado ou da Aeronáutica, e não era preciso nem ter pisado no Piauí para conseguir a liberação. Tudo era feito por uma associação de defesa do consumidor do estado.

OAB vê exercício ilegal da profissão

Há ações contra o magistrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na corregedoria estadual do Piauí, dizem fontes. Ele foi afastado pelo CNJ em 2009 por tomar decisões parciais, mas continuou com suas atividades. Foi ele quem deu todas as liminares para suspender os empréstimos consignados na Esplanada dos Ministérios.

A suspensão pelo CNJ ocorreu depois que ele fixou o valor de uma indenização por danos materiais em R$9 milhões, quando o requerente pedira R$500 mil. A empresa punida denunciou o magistrado ao conselho. Para a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a corregedoria do Piauí tem de apurar os fatos, inclusive o de pessoas que não têm endereço em Teresina conseguirem liminares lá.

- Se houve crime praticado por juiz, tem de chamar o Ministério Público. Se confirmar a fraude, tem de ser processado criminalmente, e o Ministério Público tem de atuar - disse Cláudio Dell"Orto, vice-presidente de Comunicação da AMB.

Segundo o presidente do tribunal de ética da OAB-DF, Claudismar Zupiroli, aparentemente há no relato um crime de estelionato, além da contravenção penal do falso advogado: falsidade ideológica e exercício ilegal da profissão. E há a possível infração funcional se for comprovada a participação do juiz. (Gabriela Valente)