Título: Conselho de Ética sequer investiga Valdemar
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 29/09/2011, O País, p. 9

Sem ouvir testemunhas, conselheiros rejeitaram abrir processo por quebra de decoro contra deputado do PR

BRASÍLIA. Sem sequer investigar ou ouvir testemunhas, o Conselho de Ética da Câmara disse não à abertura de processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). A representação, feita por PSOL e PPS, reunia denúncias veiculadas pela imprensa que iam desde suposto envolvimento em esquema de superfaturamento de obras no Ministério dos Transportes a tráfico de influência. Por 16 votos a 2, os conselheiros se recusaram a levar adiante o processo.

A votação de ontem deixou claro que a exigência de relatório preliminar - uma inovação aprovada este ano - para processar deputados no conselho praticamente inviabiliza processos no colegiado.

Ontem, vários conselheiros acusaram o relator do caso, Fernando Francischini (PSDB-PR), de fazer um relatório inconsistente. Não adiantou ele explicar que nesta fase não poderia incluir provas, sob pena de anular o processo.

- Sem o vídeo (em que Valdemar apareceria fazendo tráfico de influência no Ministério dos Transportes), sem o áudio, são apenas acusações baseadas em textos de revista. Fica evidente que não há indício - afirmou o petista Amauri Teixeira (BA).

- Imaginava que o relatório teria mais consistência. A imprensa adora jogar político na jaula dos leões. Esse relatório não dá segurança para condenar um companheiro - acrescentou Assis Carvalho (PT-PI).

O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) retrucou:

- Se o relatório não apresenta provas, é frágil, se apresenta provas, é anulado. Quem viu o vídeo, amplamente divulgado, sabe que claramente existiu o tráfico de influência. Por que a comissão não quer sequer abrir o processo para analisar isso?

Fernando Francischini listou quatro acusações a Valdemar que justificariam a abertura do processo: aliciamento e cooptação de parlamentar federal, entrevista em que admite prática de tráfico de influência, percepção de vantagens indevidas no esquema de superfaturamento de obras nos Transportes e suposto envolvimento em denúncias de irregularidades na cessão de espaço público da Feira da Madrugada de São Paulo.