Título: Vital para a reforma
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Fonte: O Globo, 10/10/2011, Opinião, p. 6

Por características próprias, o Judiciário é o mais recluso dos três Poderes. Se, num regime presidencialista, o Executivo está sempre visível para a sociedade, o mesmo acontecendo com o Legislativo, a Justiça, no papel fundamental de mediadora de conflitos, independente dos dois outros poderes, tende a um certo isolamento e distância.

Não é mal. Porém, quando começa a haver confusão de conceitos, em que independência garantida pela Constituição passa a justificar falta de transparência, cria-se campo fértil para outras mazelas. Não demora muito para a impunidade ser impulsionada pelo corporativismo, característica de castas impenetráveis. Em certa medida, há esta tendência entre jornalistas, médicos e outros grupos profissionais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela emenda constitucional nº 45, em fins de 2004, passou a ser instrumento-chave na reforma do Judiciário, iniciada pelo dispositivo depois de ter ficado engavetada por mais de uma década no Congresso. A própria demora na tramitação da reforma no Legislativo dá a medida das dificuldades na implementação de qualquer mudança na Justiça. Também não é mal o conservadorismo dos tribunais. A questão é quando uma cultura arraigada contra mudanças ameaça fazer recuar avanços.

É o que pode acontecer se o Supremo Tribunal Federal acolher a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra prerrogativas de corregedoria do CNJ. Antes sem uma supervisão externa capaz de enxergar deficiências que escapam a quem está envolvido diretamente no trabalho nos tribunais, a Justiça passou a ter um órgão, o CNJ, com poderes de definir rotinas administrativas, estabelecer metas, fazer cobranças e, tão importante quanto tudo, agir na defesa da ética. O "externo", no caso, não designa algum controle por estranhos à atividade, pois, dos 15 componentes do CNJ, nove são oriundos do próprio Judiciário (os restantes, do Ministério Público, advocacia, e dois cidadãos).

No campo essencial da ética, um destaque na atuação do conselho é a regulamentação para conter o nepotismo nos tribunais, uma característica negativa do Judiciário. Foram grandes as resistências. Mas seria no trabalho de correição que ocorreria um choque grave entre a velha cultura corporativista dos tribunais e o Conselho.

O balanço da atuação da corregedoria do Conselho é sugestivo: 49 juízes punidos - a maior pena administrativa é a aposentadoria compulsória sem perda dos proventos -, e 65 magistrados em investigação, dos quais 35 desembargadores. As acusações são variadas e incluem venda de sentenças. A AMB deseja impedir que o CNJ aja por sobre as corregedorias dos tribunais. Como isto será suprimir espaço vital da corregedoria do Conselho, houve grande clamor contra a Adin, mais ainda ao se informar que o Supremo tendia a aceitá-la.

Como há inúmeros exemplos de que, movidas também por corporativismo, corregedorias de tribunais tendem a inocentar seus pares, criou-se uma situação em que está em risco parte essencial da reforma do Judiciário. O STF agiu bem ao adiar o julgamento, para dar tempo ao desenho de uma fórmula alternativa. Assim, o ministro Luiz Fux teve condições de começar a redigir um voto que seja de consenso. Para isso, deve dar algum tempo aos corregedores locais para atuar antes de o CNJ agir. Mas também precisará prever a atuação do Conselho quando houver arquivamentos decididos a favor da impunidade.