Título: Dilma sanciona, sem vetos, lei que amplia aviso prévio de trabalhador
Autor: Valente, Gabriela
Fonte: O Globo, 12/10/2011, Economia, p. 23

Com isso, empregado terá mais 3 dias por cada ano trabalhado até 90 dias

BRASÍLIA. A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, sem vetos, a lei que amplia o aviso prévio dos trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pedem demissão, tornando-o proporcional ao tempo de serviço numa mesma empresa. Com isso, além dos 30 dias atuais, referentes a um ano de contrato, serão acrescidos três dias por cada ano trabalhado, limitado a 90 dias de aviso prévio (ou 20 anos de vínculo com a firma). A legislação entrará em vigor amanhã, com a publicação no "Diário Oficial", e, segundo a maior parte dos especialistas, não permite cobrança retroativa do novo direito.

A proporcionalidade é um direito criado pela Constituição de 1988, mas esperava por uma regulamentação há 23 anos.

- Isso garantiu um pouco de dignidade para o tão sofrido trabalhador brasileiro e não vai quebrar nenhum empregador - garantiu o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

Projeto foi apoiado por entidades patronais

A lei foi fruto de pressão dos patrões, que se movimentaram depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) ameaçou, no início deste segundo semestre, definir um prazo de proporcionalidade, já que o Congresso não tomava posição. Um dos ministros chegou a defender que o trabalhador deveria ganhar dez dias por ano trabalhado. Com o lobby das entidades patronais, foi aprovado um projeto mais brando, que estava na pauta de votações desde 1989.

- Essa lei é fruto do ajuste político possível depois da manobra do Supremo - disse o chefe do departamento Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio Borges.

"Há muitos anos essa questão já tinha que ser regulamentada pelo Congresso Nacional. Acredito que irá mudar para melhor. Isso vai facilitar principalmente para o trabalhador que tem mais estabilidade, que já tem mais tempo de casa e vai fazer, também, que as empresas pensem duas vezes antes de demitir porque vai custar mais caro", disse, por meio de nota, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

O benefício funcionará tanto para demissão sem justa causa quanto para pedido de desligamento por parte do empregado. Ou seja, o trabalhador terá de cumprir até 90 dias no emprego antigo antes de deixar a empresa. Ou tem a possibilidade de pagar o valor correspondente antes de ir embora. No caso de ter sido demitido e o patrão não quiser que ele cumpra o aviso, receberá o equivalente ao período em dinheiro.

Essa nova regra vale apenas para empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não beneficia servidores públicos sob o regime estatutário. Há um consenso de que a regra inclui empregados domésticos, pois o aviso prévio é um dos direitos trabalhistas a eles estendidos. Mas o Ministério do Trabalho ainda não tem uma posição oficial.

O texto não diz expressamente que o benefício não é retroativo, mas fala que a lei vale a partir da publicação. Porém, os sindicalistas prometem brigar na Justiça para que demitidos há até dois anos sejam beneficiados, porque a Constituição permite que o trabalhador reclame seus direitos trabalhistas nesse prazo.

- Vamos lutar para que os que perderam os empregos nos últimos dois anos ganhem na Justiça o direito - disse o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).

No entanto, os patrões falam que os benefícios que devem ser cobrados são apenas aqueles que existiam na vigência do contrato de trabalho. Posição avalizada pela OAB.

- Ao meu ver, isso (retroatividade) não tem consistência jurídica nenhuma, porque esse direito não existia - opinou Ophir Cavalcante.