Título: STF adia IPI maior para carro
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 21/10/2011, Economia, p. 29
Consumidor tem direito a imposto pago a mais por importado. Medida só valerá em dezembro
Carolina Brígido, Luciana Casemiro, Liana Melo e Paulo Justus
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por liminar, a validade imediata do aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados. A decisão foi tomada ontem, por unanimidade, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo DEM. Segundo o partido, os novos valores só poderiam vigorar 90 dias após a publicação do decreto que aumentou a alíquota. A Corte concordou com a tese. Como o decreto foi publicado em 15 de setembro, o aumento só valerá a partir de 16 de dezembro.
O decreto determinou a elevação de 30 pontos percentuais do IPI para veículos com mais de 35% de componentes produzidos fora do país e do Mercosul, para proteger a indústria nacional da invasão de carros importados, principalmente da China. Na ação, o DEM lembrou que o cidadão não pode ser surpreendido com um novo imposto sem que seja respeitado um tempo mínimo de intervalo entre a criação da norma e a validade dela. O período de 90 dias é garantia expressa no artigo 150 da Constituição.
No julgamento, os nove ministros do STF presentes concordaram que a liminar tem validade retroativa, a partir de 15 de setembro. Ou seja, o consumidor que tiver pago o IPI maior nesse período poderá cobrar o ressarcimento do dinheiro na Justiça. Apenas o relator, Marco Aurélio Mello, defendeu que a decisão tivesse validade a partir desta quinta-feira.
Por ser liminar, a decisão de ontem é provisória, embora a tendência seja o STF confirmar o entendimento, quando apreciar o mérito da Adin.
- Alguém que tenha pago (IPI mais caro) poderá pedir reparação na Justiça - explicou Marco Aurélio.
Reembolso pode ser pedido na Receita
O presidente do tribunal, Cezar Peluso, foi enfático ao sustentar que um decreto não poderia ter violado uma garantia constitucional:
- Se nem por lei isso é possível, não poderia ser por via de decreto.
Em defesa do governo, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, citou números da balança comercial de automóveis. Segundo ele, de janeiro a agosto deste ano, ela ficou negativa em R$3 bilhões. Em contrapartida, a venda de carros importados teria crescido entre agosto e setembro.
- O disposto que está no decreto nada mais faz do que regulamentar legislação previamente estabelecida dentro da margem regulatória que a lei permite - disse Adams.
Os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento não quiserem comentar a decisão do STF.
A elevação do IPI também está sendo alvo de questionamento na Organização Mundial do Comércio (OMC). Na sexta-feira da semana passada, durante reunião do comitê de acesso a mercados, representantes de Japão, Austrália, Coreia do Sul, Estados Unidos e União Europeia pediram à delegação brasileira explicações sobre a medida, que teve como objetivo claro proteger a indústria nacional da competição dos importados mais baratos.
Diante da declaração do ministro Marco Aurélio Mello, o consumidor pode requerer de volta o imposto pago a mais. Segundo o advogado tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, não será necessário recorrer ao Judiciário para receber a diferença relativa ao imposto pago a mais:
- O consumidor pode entrar com o pedido de restituição do imposto, na unidade da Receita Federal da jurisdição do local da compra ou de sua residência, o que for mais conveniente. O IPI vem discriminado na nota fiscal.
Ainda segundo Maciel, o consumidor já pode requerer a restituição independentemente da publicação do acórdão do STF:
- O acórdão apenas melhora a pedido, mas a partir de agora o consumidor já pode recorrer. A Receita pode demorar a fazer isso, mas não terá como evitar esse ressarcimento.
Na avaliação do advogado Eurivaldo Neves Bezerra, no entanto, dificilmente o consumidor conseguirá receber a diferença do imposto de forma administrativa:
- A alternativa é entrar com uma ação no Juizado Especial Federal, para casos em que o ressarcimento seja de até 60 salários mínimos, ou na Justiça Federal em casos de reembolsos mais altos, afinal temos carros no mercado que valem mais de R$400 mil.
A Receita Federal não quis se pronunciar sobre a declaração do ministro Marco Aurélio de Mello.
A Kia Motors do Brasil anunciou, no fim da semana passada, aumento médio de 8,41% em dez dos seus modelos vendidos no país. O Picanto básico, por exemplo, pulou de R$34.900 para R$39.900, um aumento de 14,33%. Hoje, o presidente da empresa, José Luiz Gandini, vai levantar quantos carros foram vendidos com o IPI mais caro. A Audi Brasil, também anunciou na semana passada reajuste de 10% em relação aos preços da linha 2011 e, assim como a Kia, seria válido até o dia 31 de outubro.
A Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva) disse estar aliviada com a decisão do Supremo. Em nota, a entidade afirmou que desde o início questiona a constitucionalidade da medida. Apesar disso, a Abeiva não foi à Justiça e buscou o diálogo com o governo. De acordo com a Abeiva, com o novo prazo para a vigência do IPI maior "será possível planejar a comercialização do atual estoque, bem como programar futuras aquisições no exterior".
No mês passado, as 27 marcas de veículos importados venderam 22.569 unidades no país, 10,5% mais em relação às 20.420 de agosto.