Título: STF mantém validade de exame da OAB
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 27/10/2011, O País, p. 18

Ministros rejeitaram tese de que exigência do teste é um desrespeito aos graduados em Direito

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem a necessidade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como condição para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação do bacharel em Direito João Antonio Volante. Ele argumentou que a exigência era um desrespeito a quem tinha conquistado o diploma de graduação em Direito e, portanto, estaria apto para atuar. Por unanimidade, os nove ministros presentes à sessão discordaram da tese. A decisão terá de ser aplicada por outros juízes e tribunais no julgamento de casos semelhantes.

Ao votar, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, mencionou a existência de advogados não qualificados, capazes de gerar prejuízo a toda a sociedade:

- O exame da Ordem serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia, almejando-se oferecer à coletividade profissionais razoavelmente capacitados. Enquanto o bom advogado contribui para realização da justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade, não só para o seu cliente.

Segundo a defesa do bacharel, a OAB usa a prova como forma de arrecadar dinheiro.

- A preocupação devia ser com a melhoria do ensino, e não com exame arrecadatório. Abusivo, inconstitucional, famigerado exame, feito para reprovação em massa, que arrecada por ano R$72,6 milhões - disse o advogado do bacharel, Ulisses Tomazini.