Título: Mais lenha na fogueira dos gays
Autor: Couto, Rodrigo
Fonte: Correio Braziliense, 29/08/2009, Brasil, p. 18

Rejeitado na Comissão de Seguridade Social e Família, projeto que estabelece união homoafetiva e direito à adoção espalha polêmica entre parlamentares

Polêmica, a união estável de pessoas do mesmo sexo promete duros embates na Câmara dos Deputados nos próximos meses. Esta semana, no duelo mais recente, foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família um projeto que exclui a união estável entre homossexuais e lésbicas e proíbe a adoção de crianças por casal homossexual. Apesar do cartão vermelho da Casa, parlamentares sensíveis à causa e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) vão lutar pelas disposições da Constituição Federal relativas aos preceitos fundamentais da igualdade e da não discriminação.

Amparado em pesquisa recente da Fundação Perseu Abramo, segundo a qual 49% dos entrevistados são contra a união civil entre pessoas do mesmo sexo, o deputado José Linhares (PP-CE), relator do projeto, excluiu do texto o reconhecimento da união entre homossexuais e lésbicas. ¿Na condição de representantes eleitos do povo brasileiro, é nosso dever inafastável, portanto, produzir leis que se mostrem adequadas às referências por ele adotadas¿, defendeu Linhares, que é padre.

Já o autor do projeto modificado, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), observa que a alteração (leia quadro) modifica totalmente o objetivo da proposição. ¿Só queríamos legalizar a prática de quem já vive junto e não é casado no civil. Não estamos propondo casamento gay e sim o reconhecimento, como entidade familiar, da união estável, pública, contínua e duradoura, entre duas pessoas capazes, estabelecida com o objetivo de constituição familiar¿, explica.

Casado há quatro anos com o britânico David Harrad, o paranaense Toni Reis, presidente da ABGLT, vê com preocupação a aprovação do projeto 674/2007. ¿Ao instituir o Estatuto das Famílias, os nobres parlamentares perdem uma excelente oportunidade de finalmente incluir, na legislação civil, o reconhecimento das uniões homoafetivas, suprindo uma lacuna que o Judiciário tem sido constantemente chamado a fazer¿, observa. Em sua opinião, ¿causa perplexidade a previsão expressa de vedação da adoção por casal homossexual, o que representa um grave retrocesso, especialmente considerando-se as várias decisões judiciais que já reconhecem a possibilidade de adoção¿.

Se depender do deputado Miguel Martini (PHS-MG), integrante da Frente Parlamentar da Família e Apoio à Vida, o Legislativo não vai referendar a união estável entre as pessoas do mesmo sexo. ¿O Brasil não quer a união estável de pessoas do mesmo sexo e espero que o Congresso Nacional nunca reconheça o casamento gay. Vamos impedir e lutar para que isso não aconteça¿, salienta. ¿Vencemos essa batalha na Comissão de Seguridade Social e Família e sairemos vitoriosos também na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e no plenário. A própria natureza do homem mostra que não é correto o relacionamento com pessoas do mesmo sexo¿, acrescenta.

Defensor da causa gay, o deputado José Genoíno (PT-SP) vai lutar para relatar a proposta na CCJ. ¿Caso seja o responsável pelo texto, vou trabalhar pela anulação e obstrução. As igrejas Católica e evangélicas não podem estabelecer comportamentos de acordo com suas religiões para todo o povo¿, frisa.

Pontos polêmicos

Apresentado em 2007 pelo deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP), o projeto 674 regulamenta a união estável e reúne normas sobre casamento, filiação e divórcio. Um dos pontos mais polêmicos é a união de pessoas do mesmo sexo. Veja quadro comparativo do texto original e do que foi suprimido pelo relator, deputado José Linhares (PP-CE).

Projeto original

Reconhece a união estável de pessoas do mesmo sexo

Não faz qualquer menção contrária à adoção de crianças por pessoas do mesmo sexo. Pelo contrário, inclui os casais homossexuais no conceito de união estável

Texto do relator

Exclui a possibilidade de união entre homossexuais e lésbicas

Mantém os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou companheiro do adotante e respectivos parentes, salvo pessoas que apresentem transtornos mentais, sexuais e comportamentais, sendo vedada a adoção por casal homossexual