Título: STF mantém reajuste do mínimo por decreto
Autor: Jungblut, Cristiane
Fonte: O Globo, 04/11/2011, O País, p. 4

Oposição queria que percentual fosse definido por projeto de lei, aprovado pelo Legislativo

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida a lei que determinou o reajuste anual do valor do salário mínimo por meio de decreto presidencial, de 2012 a 2015, com base na inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e no PIB de dois anos anteriores. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação de inconstitucionalidade proposta por PPS, PSDB e DEM contra a regra. A oposição queria que o percentual fosse definido por projeto de lei, que depende de aprovação do Legislativo.

Com a decisão do Supremo, favorável ao governo, o parlamento perde o poder de forçar um aumento maior do mínimo, como acontecia até ano passado durante apreciação e votação da proposta. Na ação, os partidos lembraram que a Constituição Federal delegou ao Congresso a aprovação anual do valor do mínimo.

No julgamento, a maioria dos ministros do STF ressaltou que a lei foi aprovada pelo Congresso, com todos os requisitos para a fixação do reajuste. Portanto, a Presidência da República estaria limitada a baixar um decreto com base na lei formulada pelos parlamentares, sem o direito de criar novos parâmetros a cada ano, mas apenas estabelecendo os índices, que variam de um ano para outro.