Título: STF apressa decisão sobre Lei da Ficha Limpa
Autor: Souza, André de
Fonte: O Globo, 23/10/2011, O País, p. 9

Presidente da Corte diz que não vai esperar mais nomeação de 11º ministro e julgará validade da norma para 2012

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir em breve se a Lei da Ficha Limpa poderá ser aplicada integralmente nas eleições de 2012. Ontem, o relator da ação sobre o assunto, ministro Luiz Fux, concluiu seu voto. O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, disse que vai marcar o julgamento do caso "o mais rápido possível". Há duas semanas, ele havia dito que esperaria a nomeação do 11º integrante do tribunal, para evitar um possível empate. Diante da proximidade das eleições, que ocorrerão a menos de um ano, Peluso desistiu de aguardar a escolha da presidente Dilma Rousseff.

A vaga está aberta desde agosto, com a aposentadoria de Ellen Gracie. No ano passado, também com uma vaga aberta, a votação da validade da lei para 2010 terminou com placar de 5 votos a 5. O desempate veio apenas em março deste ano, com a nomeação de Luiz Fux para a vaga deixada por Eros Grau. Na ocasião, o tribunal decidiu apenas que a lei não poderia ser aplicada para as eleições de 2010, porque não fora aprovada um ano antes do pleito, como determina a Constituição Federal. Os ministros não declararam nada sobre a validade da norma para 2012.

Essa decisão será tomada no julgamento de duas ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PPS. As ações pedem que a lei seja declarada constitucional. Para tanto, os ministros precisarão examiná-la ponto a ponto. Apenas após definida essa situação, os partidos terão segurança para definir os nomes nos quais apostarão para as eleições do ano que vem.

A votação deve ser apertada, mas a tendência da maioria dos ministros é declarar a norma constitucional. A expectativa é que seis ministros votem pela validade da lei: Luiz Fux, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e José Antonio Toffoli.

Os outros quatro ministros devem considerar pelo menos uma parte da lei inconstitucional. No julgamento de março, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso alertaram para o problema de declarar alguém inelegível por ato praticado antes da edição da lei - caso de renúncia, por exemplo.

Gilmar Mendes também reclamou do tempo de inelegibilidade previsto para condenados por improbidade administrativa. Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Mas a Lei de Improbidade Administrativa prevê a aplicação da pena apenas depois do julgamento final. Se somadas as duas penalidades, seria possível um político ficar inelegível por mais de 30 anos.