Título: Senado aumenta penas de motorista que beber
Autor: Vasconcelos, Adriana
Fonte: O Globo, 10/11/2011, O País, p. 14

Projeto de lei considera crime dirigir sob efeito de qualquer teor de álcool e permite mais provas para atestar embriaguez

BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que considera crime dirigir sob efeito de qualquer teor de álcool, acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista e ainda aumenta as penalidades para infratores, que, atualmente, são submetidos à pena que varia de seis meses a três anos de detenção.

Ao permitir o uso de outras provas para atestar a embriaguez do motorista, alguns senadores consideram que a proposta, aprovada em caráter terminativo e que agora segue para a Câmara, estabelece a "tolerância zero de álcool" para os motoristas brasileiros. Hoje, a margem de tolerância é de 2 decigramas de álcool por litro de sangue.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) conseguiu incluir no texto do projeto uma emenda aumentando, significativamente, as penas para os condutores de veículos envolvidos em acidentes com vítimas.

- A gente espera que isso diminua esse sentimento de impunidade que ainda existe entre os brasileiros. Pela morosidade da Justiça em analisar esses casos, a atual punição para quem acaba provocando uma morte no trânsito por causa do álcool acaba sem efeito. Com essa lei, não; a prescrição só ocorre em 16 anos - comemorou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor do projeto.

Em caso de morte, por exemplo, o motorista poderá ser submetido a penas de "reclusão de oito a 16 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor". Essa pena poderá ainda ser acrescida em um terço ou metade se o motorista não tiver habilitação ou se seu direito de dirigir estiver suspenso.

Se um acidente causar lesão corporal gravíssima, a pena varia de seis a 12 anos de prisão. Mesmo se a conduta não resultar em lesão corporal, o motorista estará sujeito a reclusão de um a quatro anos. Se detectado que o condutor do veículo está sob efeito do álcool, mesmo não tendo se envolvido em acidente, ele estará sujeito a detenção de seis meses a três anos.

- Essas medidas deverão coibir os motoristas de dirigirem sob efeito do álcool, já que o sujeito vai ficar com medo de ir para a cadeia - avaliou Demóstenes.

Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça de liberar os motoristas do teste do bafômetro, com o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, Ferraço incluiu no projeto outros meios para comprovar que um condutor está sob efeito do álcool. Podem ser usadas provas testemunhais, imagens, vídeos ou "quaisquer outras provas em Direito admitidas", o que, na prática, estabelece política de álcool zero para motoristas. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) questionou o fato de o texto prever punição no caso de "qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa" no sangue:

- E se eu comer um bombom com licor, como fica?

Mas Demóstenes resolveu o problema apresentando uma emenda retirando a expressão "qualquer".

- Na prática, é o álcool zero - acrescentou o senador.