Título: STF marca para dia 9 julgamento da Ficha Limpa
Autor: Carolina Brígido
Fonte: O Globo, 05/11/2011, O País, p. 9

Tendência da Corte é pela constitucionalidade, que permitirá a aplicação da lei nas eleições do ano que vem

BRASÍLIA. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, marcou para a próxima quarta-feira o julgamento que definirá a validade da Lei da Ficha Limpa. A expectativa é que pelo menos seis dos dez ministros da Corte considerem a lei constitucional. Com isso, a norma poderia ser aplicada integralmente nas eleições municipais de 2012. A medida deve enxugar o número de concorrentes nas urnas, já que ficarão proibidas candidaturas de condenados por colegiado (decisão de mais de um juiz) e de quem já renunciou a cargo público para escapar de processo de cassação.

A falta de definição da validade da lei tem causado incerteza no cenário político, já que muitos partidos aguardam o veredicto do Supremo antes de apostar em determinadas candidaturas.

Peluso cogitou, a princípio, só marcar o julgamento após a nomeação do 11º integrante do STF para evitar o risco de empate. A vaga está aberta desde agosto, com a aposentadoria de Ellen Gracie. O ministro desistiu da espera diante da insegurança causada pela indefinição da lei e também pela falta de previsão da indicação por parte da presidente Dilma Rousseff.

Última votação terminou empatada em 5 a 5

No ano passado, a votação da ação que questionava a validade da lei para 2010 terminou empatada em 5 a 5. O desempate veio apenas em março deste ano, com a nomeação de Luiz Fux para a vaga deixada por Eros Grau. Na ocasião, os ministros decidiram apenas que a lei não poderia ser aplicada nas eleições de 2010, mas não declararam nada sobre a validade para 2012.

Esta decisão será tomada na próxima quarta-feira, no julgamento de três ações, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

Seis ministros já deram declarações públicas favoráveis à constitucionalidade da lei: Luiz Fux, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e José Antonio Toffoli.

No julgamento de março, quatro ministros afirmaram que a lei tinha pontos inconstitucionais e, por isso, não poderia vigorar integralmente. Um dos artigos problemáticos é o que torna possível declarar alguém inelegível por ter renunciado a um mandato antes da edição da lei. Segundo argumentam Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso, quem renunciou no passado não sabia que o ato geraria tal consequência no futuro.

- A lei é editada para vigorar de forma prospectiva para o futuro, e não para apanhar o passado - afirmou Marco Aurélio, na sessão de março.

Outro problema seria o tempo de inelegibilidade previsto para condenados por improbidade administrativa. Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos nesses casos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, a inelegibilidade só ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso.