Título: Crime anterior a mandato poderá gerar cassação
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 24/11/2011, O País, p. 13

Conselho de Ética aprova punição, mas fixa prazo de 5 anos antes da posse; decisão agora cabe ao presidente da Câmara

BRASÍLIA. O Conselho de Ética da Câmara decidiu ontem que deputados que cometeram atos ou crimes indecorosos antes de assumir o mandato podem ser julgados na Casa por quebra de decoro parlamentar. Mas a decisão só vale para atos que ocorreram até cinco anos antes do início do mandato parlamentar, e que não eram conhecidos pelo Parlamento. O conselho analisou questão de ordem feita pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), durante o julgamento do pedido de cassação do mandato da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF).

Relator da questão de ordem, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) explicou que, para que o julgamento ocorra, é necessário que o fato ofenda a honra e a imagem da Casa.

Jaqueline foi flagrada em vídeo, em 2006, recebendo R$50 mil do delator do esquema de corrupção do governo do Distrito Federal, Durval Barbosa. O argumento, à época de seu julgamento, era que o crime teria ocorrido quando Jaqueline ainda não era deputada. Alguns parlamentares argumentaram que o fato só foi tornado público quando ela já era deputada. Mesmo com essas dúvidas, Jaqueline foi cassada pelo Conselho de Ética mas absolvida pelo plenário.

Deputado critica prazo de cinco anos para prescrição

Diante dessas dúvidas, Miro fez a consulta ao presidente da Câmara, a quem caberá, agora, decidir se passa a vigorar essa nova interpretação do Conselho de Ética. Miro, no entanto, não gostou de todo o parecer de Sampaio e espera que Maia desconsidere o prazo de cinco anos para prescrição dos atos indecorosos.

- Com todo respeito ao Conselho, espero que o presidente rejeite esse acréscimo de prescrição de cinco anos. E fundamento: se aqui chegar um caso de tamanha perversão, que deixa a opinião pública indignada, ninguém vai votar em favor de preliminar de prescrição. Essa é uma decisão que não pode deixar impune os que praticam atos aéticos. O objetivo não pode ser contemplar a impunidade. Quebra de decoro não trata necessariamente de crimes e os crimes já têm seus prazos prescricionais - afirmou Miro. - Não é aplicável o conceito de prescrição para violação ética, mas, seguramente, o relator teve que se submeter às circunstâncias políticas que o obrigaram a esse adendo.

O adendo com o prazo de cinco anos foi incluído pelo relator após a leitura de seu parecer, ontem à tarde. Isso porque outros integrantes do conselho ponderaram que era preciso delimitar um prazo de prescrição.

- Nenhuma punição pode ter pena perpétua - argumentou o deputado Vilson Covatti (PP-RS), após a leitura do parecer de Sampaio, seguido por outros.

Acrescentar o prazo foi o que permitiu a aprovação, por unanimidade, do parecer do tucano. Para o relator, a inclusão do prazo de prescrição é correta, porque até crimes mais graves, como o de estupro, prescrevem.

- Foi uma vitória, admitiu-se a retroatividade. É um avanço porque fica claro que o Parlamento pode julgar ato indecoroso que atente contra a imagem da Casa, mesmo se ele não tiver sido praticado durante o mandato. O conselho não irá mais questionar se pode ou não julgar - disse Sampaio. - Cabe ao Parlamento decidir se o ato, mesmo que cometido antes do mandato, ofende ou não a honra de sua imagem. Se tiver ocorrido há mais de cinco anos, ainda tem o processo criminal. A definição temporal foi importante, porque até crime de estupro prescreve.