Título: Julgamento da Ficha Limpa é adiado de novo
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 02/12/2011, O País, p. 14

Joaquim Barbosa deu 2º voto a favor da validade em 2012, mas Toffoli pediu vista do caso e interrompeu votação no STF

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) recomeçou ontem o julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012, mas um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli adiou mais uma vez a decisão. O ministro Joaquim Barbosa, que tinha pedido vista do caso no dia 9, deu o segundo voto a favor da aplicação da norma. Em seguida, o relator, ministro Luiz Fux, mudou seu voto e declarou que a renúncia ao mandato para escapar de processo de cassação pode deixar o político inelegível, como diz a lei. Toffoli pediu vista, interrompendo a votação.

No voto, Barbosa ressaltou a importância da moralidade na vida pública - um valor impresso na Constituição Federal. Segundo o ministro, a norma garante o cumprimento desse princípio. Além de impedir a candidatura de quem renunciou para escapar de cassação, a Lei da Ficha Limpa também proíbe a candidatura de quem foi condenado por um colegiado.

- (Os que veem inconstitucionalidade na lei) Privilegiam uma minoria ocupante de cargos eletivos em detrimento de toda a sociedade, que anseia pela moralidade na política brasileira. É chegada a hora de a sociedade ter o direito de poder votar em candidatos probos, sobre os quais não pairem dúvidas sobre o envolvimento em crime, naqueles que honram seus mandatos até o fim e naqueles que têm interesse público, e não interesse pessoal - afirmou o ministro.

Como a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis pessoas condenadas que ainda podem recorrer da decisão, há quem defenda que a norma fere o princípio constitucional da inocência. Assim como Fux, Barbosa rebateu o argumento. Para os ministros, esse princípio não se aplica à legislação eleitoral, pois inelegibilidade não seria punição, mas apenas uma condição.

- Inelegibilidade não é pena. As hipóteses que deixam um indivíduo inelegível não são sanções dos regimes autoritários, mas traduzem a repulsão da sociedade a práticas comuns na política. E, por não serem penas, as inelegibilidades não guardam pertinência com a presunção de inocência - afirmou Barbosa.

Os críticos da lei argumentam que quem renunciou ao cargo não pode ser considerado inelegível, porque essa consequência não era conhecida à época do ato. Barbosa discorda:

- A renúncia é ato que desabona o candidato e mostra que a consideração dele com o eleitorado é nula. A renúncia para fuga merece ser incluída nos atos que maculam a vida pregressa do candidato.

Os ministros do STF continuam divididos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Nos bastidores, a disputa é acirrada. Quando pediu vista do processo no dia 9, o ministro Joaquim Barbosa, defensor da validade da lei, temia uma derrota de seu grupo. Por isso, queria esperar a posse da ministra Rosa Maria Weber para devolver o caso ao plenário. O ministro Luiz Fux, por sua vez, convenceu-o a mudar de ideia. Como Barbosa, Fux defende a validade da lei e sugeriu ao colega que o placar seria favorável à Lei da Ficha Limpa.

Na semana passada, Barbosa entregou seu voto ao presidente, Cezar Peluso, para que o caso fosse repautado. Na quarta-feira à noite, Fux pediu a Peluso para levar o caso a julgamento. O presidente se comprometeu - ainda que outros ministros tivessem pressionado contra a retomada da discussão. Diante da ameaça de derrota no julgamento, Gilmar Mendes, por exemplo, não queria ver a ação repautada. Ontem, Toffoli pediu vista, adiando mais uma vez a decisão.

Em entrevista, Toffoli disse que tomou a atitude para pensar melhor sobre o assunto. E não deu esperança aos colegas de devolver o caso ao plenário ainda este ano. O STF funciona até o dia 19. Depois disso, entra em recesso.

- Provavelmente (vou apresentar o voto) no ano que vem. Este ano eu tenho mais de 30 ações diretas para liberar. Se coincidir ou não com a posse dela (Rosa Maria Weber), eu vou utilizar o meu tempo - afirmou Toffoli.