Título: Registro longe seria por comodidade
Autor: Damé, Luiza
Fonte: O Globo, 08/12/2011, O País, p. 4

Segundo empresário, lote comprado de Fernando Pimentel se desvalorizou

BELO HORIZONTE. Por meio de sua assessoria, o dono da HAP Engenharia, o empresário Roberto Senna, divulgou ontem nota em que diz ter sido por comodidade, e não motivada por menor preço, a decisão de registrar em Papagaios, no interior de Minas Gerais, a escritura pública do contrato de compra de um lote do ministro Fernando Pimentel (PT), que na época era vice-prefeito de BH. Anteriormente, a assessoria de Pimentel havia informado que motivos econômicos explicavam a escolha de Papagaios para registrar a venda ao político, em 2000, por R$55 mil.

Agora, a alegação é que o notário de Papagaios foi até "a residência dos interessados" para obter as assinaturas de Pimentel e Senna.

"O notário levou o documento para assinatura no escritório ou na residência dos interessados, como é praxe no mercado imobiliário", alegou o empresário, que, na nota, classificou Papagaios como um "município vizinho a Belo Horizonte", apesar de estar a 136 quilômetros de distância da capital mineira.

Senna afirma ainda ter registrado o imóvel no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte, "dando total transparência e plena publicidade ao negócio". Ao explicar por que vendeu o imóvel por R$47,5 mil, preço mais barato do que pagou por ele a Pimentel, Senna disse que a razão seria de "desmoronamentos ocorridos numa das laterais do terreno, que causaram grandes erosões no imóvel e geraram litígio com o condomínio de apartamentos vizinho".

O registro em Papagaios chamou a atenção do Ministério Público de Minas Gerais, que citou o documento na ação em que acusa Pimentel, Senna e ex-dirigentes da prefeitura de superfaturar obras e desviar recursos públicos para a campanha do petista em 2004. Para o Ministério Público, o registro distante tinha como objetivo esconder a relação entre Pimentel e o empresário.

Assessor jurídico diz que prática é ilegal

Segundo Claudinei Turatti, assessor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Registro de Minas Gerais (Recivil), a prática citada por Senna é ilegal. Segundo a Lei Federal 8.935/94, "o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação". A legislação mineira e atos normativos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) seguem a mesma linha.