Título: O acordo factível
Autor:
Fonte: O Globo, 12/12/2011, Opinião, p. 6
TEMA EM DISCUSSÃO: Distribuição dos royalties do petróleo
A questão dos royalties do petróleo possivelmente retornará à tona nos debates do Congresso Nacional no início de 2012, entre outras razões porque a desaceleração da economia brasileira no segundo semestre de 2011 já vem se refletindo na arrecadação tributária de muitos estados e municípios. Será um risco tratar de assunto tão sério nessas circunstâncias, até porque a polêmica não tem sido travada com base na doutrina tributária ou no respeito ao pacto federativo. Os que reivindicam a redivisão dos royalties do petróleo querem o dinheiro, e ponto. E arrume-se um critério qualquer que permita essa redivisão dos royalties, não importa as consequências que tal iniciativa possa vir a ter sobre os atuais estados e municípios produtores (ou confrontantes, como preferem catalogar os defensores da ideia).
Ainda que as perspectivas de produção de petróleo e gás na costa brasileira tendam a se ampliar (as descobertas em águas profundas na Bacia de Sergipe e Alagoas são promissoras, e em breve se intensificará a fase exploratória na Bacia do Maranhão, assim como ao sul da Bacia de Santos e na área marítima da Bacia do Jequitinhonha), a visão que impera no Congresso é de curtíssimo prazo. O negócio é avançar sobre a receita gerada pelos campos já em produção, e azar das regiões que precisem arcar, em terra, com o ônus da atividade petrolífera no mar.
O bom-senso indicava que, diante da possibilidade concreta de um salto na produção com a descoberta de grandes reservatórios na camada do pré-sal, a futura arrecadação de royalties fosse redividida de forma a contemplar mais estados e municípios não produtores.
Acordo nesse sentido chegou a ser fechado, até em detrimento dos atuais produtores, envolvendo as regras do regime de partilha de produção, que prevalecerá nas novas áreas a serem exploradas no pré-sal. A discussão que ocorreu a seguir no Congresso não envolveu essa questão, mas sim a arrecadação total dos royalties do petróleo. A Câmara dos Deputados, ao fim da legislatura de 2010, aprovou uma fórmula esdrúxula pela qual os maiores produtores, como o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, passariam a ser meros espectadores dessa divisão.
Como a fórmula passou também no Senado, o então presidente Lula teve de vetá-la , pois era um verdadeiro achincalhe contra a ordem jurídica. Um atentado contra o pacto federativo. E, principalmente, uma violação do próprio princípio que justifica a cobrança dos royalties.
Como o próprio nome indica, royalty era uma compensação financeira paga ao Estado, representada pelo rei, por atividades minerais. Hoje, a compensação incide sobre recursos naturais finitos que têm forte impacto sobre a infraestrutura local. No caso do petróleo, também envolve um risco ambiental, como se viu recentemente no vazamento de um poço em estágio de perfuração pela companhia Chevron, no Campo de Frade (Bacia de Campos).
A União, em nome do conjunto da nação, recebe cerca da metade dos royalties. A parcela restante é dividida entre estados e municípios que territorialmente sofrem esses impactos. Não produtores deveriam ser contemplados dentro da parcela da União, mas há previsão de participação direta nos royalties do pré-sal no futuro. Esse é o acordo factível.