Título: Voto duplo de Peluso autoriza posse de Jader
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 15/12/2011, O País, p. 10

Presidente do STF usa dispositivo inédito para desempatar votação e liberar senador barrado pela Ficha Limpa

BRASÍLIA. Um dia após ter sido cobrado por dirigentes do PMDB sobre a situação indefinida de Jader Barbalho (PMDB-PA), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, pôs em prática um artigo do regimento interno e liberou o político para assumir uma cadeira no Senado. Segundo a norma, quando houver empate causado por ausência de um ministro, o presidente do tribunal tem o direito de votar duas vezes. O dispositivo foi criado em dezembro de 2009 e nunca havia sido utilizado.

O caso começou a ser votado em 9 de novembro. Jader pedia o direito de tomar posse no Senado. Apesar de ter obtido votos suficientes para ser eleito no ano passado, ele foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. Mas a Corte decidiu em março que a lei não poderia ser aplicada nas eleições de 2010. Por um detalhe processual, a votação sobre o caso específico do paraense empatou. Os ministros decidiram, então, esperar a posse da 11ª integrante, Rosa Maria Weber.

Ontem, Peluso mudou de ideia e resolveu o impasse votando pela segunda vez. A defesa de Jader entrara com recurso horas antes, sugerindo a solução prevista no regimento interno. Peluso consultou o plenário sobre o uso do mecanismo, e, em poucos minutos, todos concordaram com sua aplicação. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo de Jader e contrário à posse dele, não estava presente, por motivos de saúde, e, segundo assessores, ficou irritado com o julgamento na sua ausência. Barbosa também é o mais duro opositor da regra que permite o voto duplo do presidente.

Segundo o artigo 13, inciso 9, letra b do regimento interno do STF, o presidente pode dar o chamado "voto de qualidade" em caso de empate causado por "vaga ou licença médica superior a 30 dias". No caso, a cadeira antes ocupada por Ellen Gracie está vaga desde agosto. O uso da norma chegou a ser cogitado no ano passado, quando houve empate na votação sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, mas não houve consenso.

Em novembro, quando houve empate na votação sobre o destino de Jader, não se cogitou usar a regra do regimento. Ao fim da sessão, Peluso disse:

- Respeito cada ponto de vista, o colegiado é assim mesmo. Diante do empate e da indicação de uma nova ministra, a solução é aguardar a nomeação e a posse de vossa excelência para resolver esse impasse. Um colegiado não é uma orquestra em que todos tenham que tocar em harmonia a mesma melodia. Pode ser que determinados sons para a plateia sejam dissonantes.

Jader comemorou a decisão:

- É um ato de Justiça. Até porque a Lei da Ficha Limpa não entrou em vigor em 2010. Seria um absurdo ser afetado por essa lei. Até porque renunciei em 2001, e depois fui eleito duas vezes deputado federal. Como então não poderia ter me candidatado?

Após o julgamento de março, o STF autorizou a posse de vários candidatos que haviam sido enquadrados na Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. A situação de Jader é peculiar. O primeiro recurso dele foi julgado em outubro do ano passado, quando havia apenas 10 ministros na Corte. Houve empate na votação e os ministros decidiram manter a decisão dada antes pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impedia a sua candidatura.

Em março, quando a formação do STF estava completa, o plenário decidiu, por seis votos a cinco, que a lei não poderia ser aplicada em 2010. Depois, quando o caso foi reexaminado, metade dos ministros entendeu que não poderia haver revisão. Outros cinco ministros afirmaram que existia precedente de decisões reformadas nessas condições e argumentaram que seria injusto fazer com que a Lei da Ficha Limpa prejudicasse apenas um candidato.

COLABOROU: Gerson Camarotti