Título: Preparando o futuro
Autor: Albuquerque, Beto
Fonte: O Globo, 19/12/2011, Opinião, p. 7

Uma boa notícia para o financiamento do Estatuto do Idoso é a entrada em vigor da Lei 12.213/2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a dedução do Imposto de Renda (IR) devido por pessoas físicas e jurídicas das doações efetuadas aos respectivos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. No caso do IR devido por pessoa física o limite do valor doado é de 6% do imposto apurado na declaração anual. Para a pessoa jurídica, tributada pelo lucro real, o limite dedutível não poderá ultrapassar 1% do imposto devido. Na prática, não há qualquer ônus para o investidor, que apenas escolhe destinar aos projetos do fundo uma parte do imposto que já iria para a Receita.

Com o aumento da população com idade acima de 60 anos cresce a importância do fundo para financiar programas e ações que assegurem os direitos sociais dos idosos e criem condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil será, até o ano de 2025, o sexto país mais envelhecido do mundo, com uma população superior a 30 milhões de habitantes situados nesta faixa etária.

Informar-se sobre as políticas públicas direcionadas aos idosos, fazer doações aos Fundos do Idoso com consciência do significado e do potencial implícito nesse mecanismo, além de acompanhar o uso dos recursos doados, são condutas que poderão potencializar os avanços na assistência aos idosos. A questão-chave que se coloca é: como mobilizar vontades e condições políticas para caminhar nessa direção? A resposta passa, certamente, por um maior engajamento e participação da sociedade, que tem um instrumento significativo em suas mãos.

O potencial que a sociedade tem para deduzir do IR é imenso. Precisamos despertar esse espírito solidário, divulgando os procedimentos a serem adotados para colaborar com esta causa, a exemplo do que já ocorre com doações para os Fundos da Infância e Adolescência.

O Fundo Nacional do Idoso, que norteará a construção de todos os demais fundos, será instrumento para financiar as políticas já definidas no Estatuto do Idoso, instituído em 2003. O Estatuto foi um avanço na legislação, mas ainda não indicava as fontes dos recursos para todas as ações e programas nele previstos.

Envelhecer é um processo e, agora que a vida das pessoas se tornou mais longa, a sociedade precisa se preparar para esta mudança. A ideia, a partir da nova fonte de recursos, é promover a capacitação de conselheiros e cuidadores, campanhas de conscientização e sensibilização da sociedade e financiar estudos e pesquisas que vão ajudar a subsidiar projetos e políticas públicas de alcance específico para melhoria da qualidade de vida da população idosa.

BETO ALBUQUERQUE é secretário de Infraestrutura do Rio Grande do Sul.