Título: Lewandowski susta investigação de juízes
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 20/12/2011, O País, p. 3

Corregedoria do CNJ apurava indícios de enriquecimento ilícito de 62 magistrados

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BRASÍLIA. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu ontem, por liminar, uma investigação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apurava indícios de enriquecimento ilícito de magistrados. A investigação era feita a partir de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e atingia juízes de cerca de 20 tribunais, seus cônjuges e filhos. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) horas antes.

— Não considerei justificável uma decisão indiscriminada. A jurisprudência do Supremo estabelece que, para haver quebra de sigilo, é preciso ter um fato determinado — disse o ministro.

A corregedoria do CNJ investigava a evolução patrimonial de 62 magistrados. Além do Coaf, auxiliavam a corregedoria a Receita Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU). O caso ganhou publicidade em novembro, quando a corregedora, ministra Eliana Calmon, deu entrevista sobre o assunto, em evento em Belém.

Também ontem, a AMB, junto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para impedir que o CNJ possa investigar movimentações financeiras de quaisquer magistrados. As entidades querem que o CNJ não tenha mais poderes para “requisitar a autoridades monetárias, fiscais e outras, como Correios e empresas telefônicas, informações e documentos sigilosos, visando instauração de processos”.

Segundo o texto da ação, “a inconstitucionalidade dessa norma afeta diretamente a classe dos magistrados e, igualmente, o regular funcionamento do Poder Judiciário, porque permite a quebra de dados sigilosos por autoridade administrativa, sem ordem judicial, em sede de procedimentos administrativos que não são, necessariamente, disciplinares, mas que alcançarão magistrados, e, ainda sem autorização sequer do CNJ”.