Título: CNJ não enviará processos para corregedorias
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 21/12/2011, O País, p. 13

Juiz alega que recomendação de ministro do STF não está expressa na liminar que esvaziou poderes do Conselho

BRASÍLIA. A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não vai transferir processos disciplinares já abertos contra juízes para os tribunais nos estados, como recomendou o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Anteontem, o ministro deu liminar determinando que o CNJ só atue em investigações contra magistrados após a apuração das corregedorias locais. Em entrevista, ele recomendou que o CNJ enviasse os processos aos estados.

O juiz Ricardo Chimenti, da corregedoria do CNJ, disse que, embora o ministro tenha feito a recomendação verbalmente, essa ordem não estava expressa na decisão liminar. Por isso, o CNJ vai aguardar o julgamento da ação em plenário para decidir como agir.

Decisão de ministro "causou espanto", afirma juiz do CNJ

O juiz também ponderou que, na liminar, o ministro não especificou se a decisão seria aplicada a partir de agora, ou em casos de investigações já abertas. Ele lembrou que, na legislação, uma decisão em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) tem validade para o futuro, e não para o passado. Ainda assim, aguardará o esclarecimento por parte do plenário. Como o STF está em recesso, a explicação deverá ser dada só a partir de fevereiro.

- Estamos avaliando ponto a ponto a decisão, porque não há informação nela se a validade é retroativa ou só daqui para a frente. A lei diz que a validade é para frente - afirmou. - Ainda estamos avaliando os processos que serão atingidos e os que poderão prosseguir no CNJ. Aguardaremos a decisão de plenário.

Chimenti disse que o fato de Marco Aurélio ter tomado a decisão sozinho, sem submetê-la ao plenário, "causou espanto".

- A decisão deveria ter sido tomada em plenário, e não monocraticamente. Causou espanto - disse Chimenti.

O juiz também comentou a decisão tomada anteontem pelo ministro Ricardo Lewandowski, que interrompeu uma investigação da corregedoria do CNJ contra juízes de vários estados. O caso foi suspenso porque, segundo Lewandowski, foram passados dados pessoais dos juízes de forma irregular pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

- Ao contrário do que se diz, não há uma devassa gigantesca na vida das pessoas - argumentou o juiz.

A ação que pedia o trancamento da investigação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - a mesma entidade que entrou com a ação pedindo a redução de poderes investigativos do CNJ. Ontem, o presidente da associação, Nelson Calandra, comemorou a segunda vitória do dia:

- O absolutismo dessas ações (do CNJ) caracterizam-se por subjugar os princípios constitucionais e legais pela vontade individual. A associação adotou as medidas judiciais necessárias para restabelecer a verdade jurídica e a normalidade institucional - afirmou Calandra.

Em nota, a AMB, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) elogiaram a decisão de Lewandowski. Para essas entidades, a decisão "restabelece a verdade jurídica violada e a normalidade institucional, ao suspender a medida adotada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que, sem qualquer justa causa, submeteu os magistrados ao constrangimento ilegal de quebra do sigilo bancário e fiscal. Ao arrepio da lei, essa decisão desrespeitou direito líquido e certo, razão pela qual a AMB, a Ajufe e Anamatra impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar".

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a decisão de Lewandowski foi correta. Ele explica que, segundo a lei, não se pode acessar informações sigilosas de ninguém sem autorização judicial. O CNJ é um órgão administrativo, não do Judiciário.

- O sigilo e a privacidade do cidadão são garantias constitucionais, seja ele juiz ou um cidadão comum.