Título: Senado aprova refinanciamento de dívidas
Autor: Lima, Maria
Fonte: O Globo, 21/12/2011, O País, p. 15

Projeto permite novas operações para estados e municípios e abre brecha para burlas à Lei de Responsabilidade Fiscal

BRASÍLIA. Sem discussão e em votação simbólica, o plenário do Senado aprovou ontem à noite projeto de resolução do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) que abre brechas para possíveis burlas à Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto permite que estados e municípios inadimplentes contratem operações de crédito junto às próprias instituições credoras para regularizar os débitos. A proposta altera o artigo 16 de outra resolução do Senado que proíbe o refinanciamento de dívidas de estados e municípios inadimplentes.

O projeto de Casildo beneficia especificamente os municípios de Brusque (SC) e Petrolina (PE), além de quatro outros municípios não identificados, que fizeram empréstimos no BNDES, não pagaram, e o presidente do Banco, Luciano Coutinho, teria permitido o refinanciamento das dívidas sem consultar o Ministério da Fazenda e o Senado.

- Esse projeto atinge frontalmente a Lei Fiscal. Esses municípios contrataram empréstimos acima do montante permitido no BNDES, foram direto no banco pedindo o refinanciamento e conseguiram sem autorização do Tesouro ou do Senado - protestou o líder do DEM no Senado, Demóstenes Torres (GO). - Ele afronta o artigo 359-A do Código Penal, que diz que é crime refinanciar débitos. Mas, com a aprovação desse projeto de resolução, eles convalidaram a operação do BNDES para esses municípios - declarou, afirmando que Coutinho é "criminoso" e "mentiroso", pois, segundo ele, disse em audiência pública no Senado ter feito as referidas operações com a concordância do Tesouro.

Para Demóstenes, a aprovação do projeto vai acabar abrindo uma brecha para que outros estados e municípios corram aos bancos para refinanciar suas dividas, alegando isonomia de tratamento, com a jurisprudência criada.

Ontem mesmo, Demóstenes representou junto ao Ministério Público contra Coutinho, por crime de responsabilidade e improbidade administrativa:

- A regularização da operação pelo Senado acaba com o crime de responsabilidade, mas não com o de improbidade administrativa. Se essas operações foram regularizadas, outros estados e municípios também vão querer.

Como se trata de projeto de resolução, alterando outra resolução do Senado, é terminativa e será dada como adotada com votação simbólica.