Título: Consumo deve ser orientado por um médico
Autor: Marinho, Antônio
Fonte: O Globo, 18/12/2011, Saúde & Bem Estar, p. 51
No Brasil inexiste regulamentação específica para suplementos alimentares. E Antônia Aquino, gerente de produtos especiais da Anvisa, diz que praticantes de atividade física que não visam a rendimento esportivo máximo ou competição não precisam de suplementação da dieta. Ela lembra que Jack3D, 1MR e Oxylin Pro são proibidos no Brasil.
Milhares de brasileiros usam suplementos para ganhar massa muscular e melhorar rendimento. Esses produtos são seguros?
ANTÔNIA AQUINO: Os produtos conhecidos como suplementos alimentares são enquadrados em categorias distintas, dependendo de sua composição e finalidade. Estimulantes, hormônios ou outras substâncias consideradas doping na lista de proibidas pela Agência Mundial Antidoping (WADA) e legislação pertinente; e com ação terapêutica ou medicamentosa, incluindo fitoterápicos, não são permitidos em alimentos. Os alimentos para atletas são regulamentados pela Resolução RDC 18/2010 da Anvisa. Estes alimentos devem ser consumidos sob orientação de nutricionista ou médico, e destinados apenas a atletas. Para indivíduos que praticam exercícios de forma regular ou esporádica, para promoção da saúde, recreação, estética, condicionamento físico, a dieta balanceada é suficiente para suas necessidades nutricionais.
Quais são os suplementos alimentares para ganhar massa muscular e melhorar o rendimento físico liberados pela Anvisa?
ANTÔNIA: Não há suplementos alimentares aprovados para o ganho de massa muscular ou melhora do rendimento físico, pela legislação sanitária vigente. Os alimentos destinados a atletas devem atender à RDC 18/2010. Estes produtos não substituem a dieta equilibrada. O seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico. Os alimentos para atletas são classificados como: I - hidroeletrolítico: destinado a auxiliar a hidratação; II - energético: complementa as necessidades energéticas; III - proteico: complementa as necessidades protéicas; IV - suplemento: para substituição parcial de refeições de atletas; V - creatina: complementa os estoques endógenos; VI - cafeína: aumenta a resistência aerobia em exercícios de longa duração. Nos alimentos para atletas não estão previstos suplementos hipercalóricos. E não há alimentos para atletas aprovados com finalidade termogênica. Indicações de queima de gordura ou termogênica estão proibidas. Os fitoterápicos são medicamentos e não podem ser adicionados a produtos alimentícios.
A Anvisa tem estudos sobre o consumo desses produtos?
ANTÔNIA: A Anvisa não dispõe de dados sobre o consumo destes produtos no Brasil. Os consumidores que apresentem quaisquer sintomas decorrentes do uso devem informar à Agência (portal.anvisa.gov.br).
A Anvisa tem controle sobre produtos clandestinos, tais como Jack3D, 1MR e Oxylin Pro?
ANTÔNIA: Estamos atentos aos alertas, mas é preciso melhorar o controle dos clandestinos. A grande oferta desses produtos em sites dificulta a fiscalização. Quando há suspeita, investigamos e, comprovada a irregularidade, toma medidas para retirar do mercado. O consumidor deve ser pró-ativo, denunciando lojas que comercializam produtos que não estão regularizados, e não usá-los.