Título: STJ cancela parcelamento de dívida de Luiz Estevão
Autor: Beck, Martha
Fonte: O Globo, 20/01/2012, O País, p. 11

Ex-senador vinha pagando R$200 por mês pelo débito de R$300 milhões com a União

BRASÍLIA. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conseguiu uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que lhe dá o direito de excluir o Grupo OK Construções e Incorporações - de propriedade do ex-senador Luiz Estevão - do parcelamento Especial de dívidas tributárias (PAES). Segundo nota divulgada ontem pelo Ministério da Fazenda, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, deu uma liminar pedida pela Fazenda e suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que determinava a reinclusão da empresa no PAES.

No parcelamento, a empresa, cuja dívida com a União soma R$300 milhões, vinha pagando apenas R$200 por mês para amortizar o débito. Segundo Pargendler, isso acabaria eternizando a dívida, pois, ao longo dos últimos seis anos, o Grupo OK só desembolsou R$14.290,15.

Uma manobra jurídica vinha permitindo que três das maiores empresas de Luiz Estevão - além do Grupo OK Construções, estavam no programa Saenco e Grupo OK Empreendimentos - se beneficiassem de parcelamentos especiais. Segundo a Fazenda, Estevão conseguiu inscrever as três companhias no programa de parcelamento como sendo de pequeno porte.

Embora concentrassem boa parte dos negócios do ex-senador, por ocasião da criação do programa, em 2003, as empresas apresentaram faturamento muito baixo e, com isso, conseguiram pagar uma parcela da dívida tributária proporcional às suas receitas. Isso teria causado uma redução artificial do patrimônio, apenas para fins tributários.

A nota da Fazenda diz que a decisão possibilita "a recuperação do vultoso crédito tributário do Grupo OK, que chega a R$700 milhões, se consideradas todas as empresas do grupo".