Título: Forte perseguição aos bens
Autor: Rizzo, Alana
Fonte: Correio Braziliense, 07/09/2009, Política, p. 2

No combate à máfia e aos carteis ligados ao tráfico de drogas, outros países desenvolveram leis para desfalcar economicamente organizações criminosas

Legislações que preveem o corte do fluxo financeiro do crime organizado já foram adotadas em outros países, inclusive da América da Latina. O Brasil ainda está atrasado. Atualmente, apenas na Lei de Lavagem de Dinheiro e na Antidrogas existem mecanismos de sequestro de bens. A nova proposta legislativa pretende estabelecer a ação civil de perda de bens, que é independente do processo criminal, seguindo modelos que já surtiram efeito em outros lugares.

O procurador-geral da Colômbia, José Eurípedes Parra Parra, afirma que esse instrumento traz eficiência à luta contra o crime organizado. ¿Mantemos a liberdade, mas perseguimos os bens. Antigamente, eram necessários 15 a 20 anos de investigação e daí a pessoa tinha mais bens ou eles já estavam abandonados¿, relata. Realidade semelhante à enfrentada pelo Brasil. ¿Esses bens estão a favor do Estado. Não há nada que devolver. Tem que castigar quem usou para outro fim¿, defende, lembrando que o governo não pode permitir que o crime organizado entre em campanhas políticas e ocupe cargos eletivos.

Reparações

Questionado sobre possíveis reparações ao fim de processos criminais, Parra Parra afirma que são raras. Advogados de criminosos chegaram a questionar a constitucionalidade da lei, mas não conseguiram derrubá-la. Atualmente, na Colômbia, estão em andamento ações para recuperação de 6.479 bens. Entre eles, 2.286 dos irmãos Orejuela e 849 de Jose Santacruz Londono, responsáveis pelo Cartel de Cali, que já controlou 80% da cocaína exportada para os Estados Unidos. Também compõem a lista 669 bens da Família Henao, do Cartel de Medellín, 504 de Pablo Escobar e 482 de Juan Carlos Ramirez Abadia.

A mudança na legislação também foi adotada pelo México e pela Costa Rica. Os dois países autorizam o Estado a vender, doar ou mesmo se apropriar dos bens adquiridos por organizações criminosas. No primeiro, a pessoa que denunciar e contribuir para as investigações recebe como recompensa 5% do valor comercial dos bens. Na Costa Rica, o dinheiro é de responsabilidade do Instituto Costarriquense sobre Drogas, sendo que 60% dos recursos são destinados a programas preventivos, 30% a repressão e 10% ficam guardados. Cuba criou lei semelhante. O Equador discute o modelo que será usado no país.

Na Itália, a proposta é antiga e faz parte do enfrentamento à máfia. ¿O crime é empreendedor e está investindo. Empresas são contratadas para aumentar o capital e esse mediador criminal opera na Bolsa, no mercado financeiro¿, alerta o vice-procurador geral da Promotoria Nacional Antimáfia, Fausto Zuccarelli. Segundo ele, o Brasil parece ainda não estar atento ao problema do crime organizado. ¿É preciso combater a lavagem de dinheiro, manter penas severas e proteger os colaboradores das investigações. A nova proposta é um começo importante¿, conclui.

A proposta brasileira

Diferenças entre a perda de bens atual e a ação de extinção de domínio, prevista pelo Executivo

Atual

Natureza penal Ação é contra a pessoa e depende da condenação Exige comprovação do crime Com a fuga do criminoso, o processo é suspenso

Nova

Natureza Civil Ação é contra o bem e independe de condenação Perda do bem comprovadamente adquirido por meios ilícitos Indícios podem originar a ação. Se o interessado não conseguir comprovar a origem, perde o bem A fuga do réu não afeta a ação

Fonte: Ministério da Justiça (MJ)