Título: TJ-SP suspende reurbanização da Cracolândia
Autor: Figueiredo, Janaina
Fonte: O Globo, 28/01/2012, O País, p. 15

Segundo juiz, prefeitura não fez a consulta popular prevista na lei

SÃO PAULO. A 8+ Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar em ação popular para suspender o projeto de reurbanização da região chamada pela prefeitura de Nova Luz, no Centro da capital paulista. A área abriga a Cracolândia, ocupada pela Polícia Militar desde o começo do ano para afugentar dependentes e traficantes de drogas. Cabe recurso da decisão. A ação foi proposta por um morador da região, que alegou que a prefeitura não teria promovido audiência pública para mostrar o projeto à população. Para o juiz Adriano Marcos Laroca, a lei que fixa diretrizes da política urbana prevê a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade. "A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo da comunidade heterogênea (moradores de baixa renda, pequenos comerciantes, empresários etc.) atingida pela intervenção urbanística", afirmou em sua decisão.