Título: Marco Maia descarta votação de PEC 300
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 08/02/2012, O País, p. 11

Presidente da Câmara afirma que cabe aos estados, e não ao Congresso Nacional, decidir sobre reajustes de policiais

BRASÍLIA. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), descartou ontem a retomada da votação da emenda que estabelece o piso nacional de policiais militares e bombeiros, a chamada PEC 300. Segundo Maia, a Câmara não tem como regular os salários pagos a servidores estaduais.

Ele frisou que esse tema deve ser tratado pelos estados, e não pelo Congresso Nacional.

Maia, porém, defendeu o aprofundamento do debate sobre a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos e apoiou o direito de greve de policiais.

— Não temos como regular salários de servidores públicos estaduais.

Esse tema deve ser tratado nos estados. Todos sabem do impacto brutal que teria a aprovação dessa PEC 300. O governador Jaques Wagner não dá o aumento não porque não quer, mas porque não tem condição financeira, assim como acontece em São Paulo, no Rio Grande do Sul — disse Maia.

Maia diz ser contra aprovação de anistia

Ele também criticou a concessão de anistia a policiais punidos por participar do movimento grevista e praticar conduta inadequada: — Não pode virar moda fazer greve, não ter atitude adequada e, ao mesmo tempo, correr à Brasília em busca de anistia. Estamos numa democracia. Não cabe comportamento inadequado.

Toda greve que extrapola para o vandalismo, deve ser tratada como vandalismo.

Maia propôs que o Congresso discuta a regulação do direito à greve de servidores públicos. Para ele, esse é um direito de todos os trabalhadores, inclusive dos policiais: — Sou favorável a que todos os trabalhadores tenham direito à greve, regulamentado na Constituição. Não vejo problema (em regulamentar a greve dos policiais). Mas temos que ter regras. O Parlamento pode aprofundar esse debate.

A Constituição Federal garante o direito a greve de servidores públicos, mas estabelece que lei federal vai determinar os limites do movimento.

Até hoje, não foi aprovada lei nesse sentido. Diante disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu que deveria ser aplicada às greves dos servidores públicos a lei válida para o setor privado, sem estabelecer percentuais de servidores que garantam o atendimento mínimo em setores essenciais.

No caso de PM, há controvérsia.

A Constituição veda a greve a militares das Forças Armadas.

Os PMs são uma força auxiliar dessas forças, mas também são servidores públicos n