Título: Ministros tentaram proposta alternativa
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 04/02/2012, O País, p. 10

Peluso e mais quatro ministros votaram para que CNJ explicasse motivo para abrir investigação

BRASÍLIA. No julgamento que definiu a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, apresentou uma alternativa para tentar convencer a maioria dos colegas a acompanhar seu ponto de vista. A ideia era que, para abrir um processo administrativo contra um juiz, o conselho precisaria apresentar os motivos pelos quais estava tomando aquela providência. Ou seja, seria preciso explicar por que o CNJ abriria o processo no lugar da corregedoria do tribunal para o qual o juiz trabalha.

— Eu não tenho nenhuma restrição em reconhecer que o CNJ tem competência primária para investigar, mas tampouco não tenho nenhuma restrição a uma solução que diga o seguinte: "Quando o CNJ o fizer, dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal" — afirmou Peluso em seu voto.

O ministro Luiz Fux apoiou a ideia.

Bem como o presidente da Corte, ele frisou que não contestava o poder de investigar do conselho.

— É possível que o CNJ inicie procedimento administrativo disciplinar.

Há casos em que o CNJ pode, motivadamente, iniciar procedimento. Esse "plus" é importante — disse Fux. — É possível o CNJ ter competência primária originária todas as vezes que se coloca uma situação anômala.

Seguiram essa linha de raciocínio o relator, ministro Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

— É possível, excepcionalmente, não obstante reconheça a competência primária dos tribunais, instalar-se procedimento administrativo disciplinar contra magistrados no CNJ — defendeu Celso de Mello.

A proposta foi contestada por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Eles argumentaram que seria um empecilho a mais à atuação do CNJ, que acabaria por ser podado por tanta burocracia.

Para Cármen Lúcia, a medida "emperraria o sistema".

— A iniciativa do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de originalmente eu estar a retirar a finalidade do controle a ele conferido. O CNJ pode sim, tem competência primária para exercer o controle administrativo disciplinar — ponderou Rosa Weber.

Ao fim do julgamento, por seis votos a cinco, o STF devolveu ao CNJ o direito de iniciar investigação contra juízes por desvio de conduta. Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello havia dado liminar restringindo essa tarefa às corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia atuar em caso de omissão dos órgãos.