Título: O que vai mudar
Autor: Jungblut, Cristiane
Fonte: O Globo, 01/03/2012, O País, p. 13

BRASÍLIA. O novo modelo de previdência complementar dos servidores civis e militares foi idealizado pelo governo para garantir o pagamento dos benefícios programado por 25 anos, em média, a partir da aposentadoria do funcionário. Para casos em que a pessoa viva mais, haverá o subfundo, que bancará as despesas com o chamado benefício de longevidade e eventuais perdas nas aposentadorias de mulheres, policiais e professores.

A ideia é tentar aproximar as regras de aposentadorias usadas no Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS) - destinados aos servidores públicos da União e seus similares em estados e municípios - e o INSS, cujo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) se destina aos trabalhadores da iniciativa privada.

Os ministérios da Fazenda e da Previdência fizeram simulações sobre o novo modelo e apostam que o Funpresp terá taxa de retorno real (descontada a inflação) de 4% a 5%.

O servidor federal continuará ingressando no Regime Próprio de Previdência do Servidor, mas só terá garantida a aposentadoria até o teto do INSS, hoje em R$ 3.916,20. Se quiser receber acima do teto, terá que aderir ao (Funpresp).

As novas regras entram em vigor assim que o projeto virar lei e valerão para os futuros funcionários públicos. Mas os atuais servidores terão prazo de 24 meses para decidir se querem aderir. O atual servidor desconta para o RPPS uma alíquota de 11%. A União contribui com o dobro: 22%. Mesmo assim, há um déficit de mais de R$ 30 bilhões nas aposentadorias dos servidores civis.

No Funpresp, a alíquota máxima da União será de 8,5%. A contribuição será paritária, ou seja, a União e o servidores deverão contribuir com a mesma alíquota, até o limite de 8,5%. O servidor tem a possibilidade de fazer maiores contribuições, mantendo a alíquota de 11%, por exemplo; mas, nesse caso, o limite da União será de 8,5%.

Segundo a regra que vale desde 1998, com a Emenda Constitucional 20, e que valerá para os novos, o servidor pode se aposentar: aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem; e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher. O cálculo é feito com base na média das 80% melhores contribuições, como no INSS.

O servidor pode ainda se aposentar por idade, aos 60 anos (se homem) ou aos 55 anos (se mulher), mas, nesse caso, com provento proporcional ao tempo de contribuição. O servidor ainda precisa ser cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

O projeto permite a criação de até três fundos de Previdência Complementar, um para cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). Os fundos deverão ser criados em até 180 dias depois da publicação da lei.