Título: Aumento ao STF fere a LDO
Autor: Lima, Daniela
Fonte: Correio Braziliense, 11/09/2009, Política, p. 4

Relator do projeto na Comissão de Finanças, o deputado Ricardo Barros admitiu o problema em plenário

Na ânsia de aprovar os reajustes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República (PGR), os deputados acabaram transformando os aumentos em matérias inconstitucionais. Dividido em duas parcelas, o reajuste programado para começar a ser pago ainda este ano não tem previsão orçamentária. Portanto, a aprovação fere a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Constituição (1)Federal. A previsão é de que os reajustes aumentem as despesas da União com pessoal do Judiciário Federal em R$ 500 milhões ao ano.

O erro foi detectado por consultores da Câmara dias antes da votação, que ocorreu na noite da última quarta, e o próprio relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Barros (PP-PR), admitiu, em pronunciamento no plenário, que a aprovação iria afrontar a LDO. A primeira parte do reajuste previsto nos projetos eleva os salários de R$ 24,5 mil para R$ 25.725 (5% de aumento), e está prevista para entrar em vigor a partir deste mês. A segunda parcela seria agregada aos salários a partir de 1º de janeiro de 2010, e finalizaria o aumento em R$ 26.723 (mais 3,3% de reajuste).

A Constituição e a LDO determinam que projetos que tratam de aumento de despesas devem contar com dotação prévia para serem aprovados. Isso significa que, tanto a previsão de aumento para 2010, quanto a que entra em vigor este ano deveriam estar previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O reajuste dos magistrados está descrito na LOA de 2010, ainda em tramitação no Congresso. No entanto, a parte do aumento que deve ser paga ainda este ano não está prevista no Orçamento atual. Em nota técnica, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara fez um alerta aos parlamentares antes da votação. Após detalhar a necessidade de previsão orçamentária, a nota diz que os projetos de reajuste para os ministros do STF e para o PGR ¿estão impedidos de serem considerados, agora, em 2009, como compatíveis e adequados orçamentariamente¿.

O vício na tramitação fez com que o deputado William Woo (PSDB-SP) registrasse uma declaração de voto no protocolo da casa, rejeitando o reajuste. A Consultoria de Orçamento da Câmara agora estuda meios de promover a readequação orçamentária dos projetos durante a tramitação no Congresso.

1 - Previsão constitucional No artigo 169, a Carta Magna dita as normas para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração das estruturas de carreiras. A norma diz que esse tipo de mudança só será permitido se houver prévia dotação orçamentária e autorização em lei específica.