Título: STF diz que Instituto Chico Mendes é ilegal
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 08/03/2012, O País, p. 12

Órgão não será fechado, mas Supremo julga inconstitucional lei que o criou; decisão pode afetar tramitação de MPs

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei que criou o Instituto Chico Mendes, um órgão especializado na gestão de áreas de conservação protegidas por lei, atividade antes exercida pelo Ibama. Por 7 votos a 2, os ministros consideraram ilegal a tramitação da matéria no Congresso Nacional, porque não foi dado parecer da comissão especial formada por deputados e senadores. Para a Corte, essa etapa é fundamental na conversão de uma medida provisória em lei - procedimento realizado na criação do órgão.

Os ministros deram ao Congresso prazo de dois anos para aprovar nova lei de forma regular, com a tramitação completa. Portanto, a decisão do STF não implicará em fechamento imediato do instituto.

Por conta de obstrução na votação da matéria no Congresso, fez-se uso de uma resolução que exime a comissão mista de analisar o tema se isso não ocorrer em 14 dias. Com isso, a medida provisória foi examinada diretamente pelos plenários da Câmara e do Senado. Para o STF, essa forma de tramitação não poderia ter ocorrido, porque a Constituição menciona claramente a necessidade de parecer da comissão mista.

O STF não extinguiu a resolução do Congresso. Mas a decisão de ontem deixa aberta a porta para que sejam consideradas inconstitucionais outras leis aprovadas sem o parecer da comissão mista ao serem convertidas de medida provisória.

- A medida provisória não passou pela comissão mista. Não posso, potencializando o objetivo, simplesmente rasgar a Constituição Federal. Ela é de uma clareza solar e, mesmo assim, mostrou-se desconhecida dos nossos deputados federais e senadores - afirmou Marco Aurélio.

No julgamento, vários ministros criticaram o afã do Executivo em editar excessivo número de medidas provisórias, usurpando a função legislativa do Congresso. A ministra Cármen Lúcia lembrou que, muitas vezes, um assunto totalmente diferente da medida provisória é inserido na tramitação no Congresso para poupar tempo na aprovação de regras que deveriam tramitar como projeto de lei.

- As medidas provisórias se tornaram hoje quase que substitutivas de projetos de lei. Há um número enorme de matérias que seriam projetos de lei e não são, porque se aproveitam de medidas provisórias para inserir matérias estranhas ao tema delas - alertou a ministra.

- O STF vem construindo doutrina importante que objetiva coibir abusos presidenciais no exercício da competência extraordinária de editar medidas provisórias, de forma a reequilibrar as atribuições do Executivo e do Legislativo - reforçou Celso de Mello.

Quatro ministros ponderaram que não havia urgência e relevância na edição da medida provisória por parte do Planalto, requisitos exigidos pela Constituição para esses atos. Mas outros cinco afirmaram que o tema era urgente e relevante, devido à importância da preservação do meio ambiente.