Título: Justiça do Trabalho nega dano ao Erário
Autor:
Fonte: O Globo, 09/03/2012, O País, p. 16

Apesar de erro que teria aumentado passivo no TRT de Minas em R$ 270 milhões, órgão nega prejuízo

BRASÍLIA. Uma auditoria produzida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) constatou equívocos na interpretação de resolução do Conselho utilizada para a correção dos passivos devidos a servidores e magistrados de tribunais da Justiça do Trabalho. Em nota enviada ao GLOBO, o CSJT assegura que não haverá dano ao Erário:

"Auditoria instaurada por este Conselho identificou que alguns Tribunais Regionais do Trabalho cometeram equívoco ao interpretarem estritamente dispositivo da Resolução nº 48/2010 do CSJT - que estabeleceu os critérios de cálculo a serem observados para pagamento de parcelas reconhecidas a servidores e magistrados -, face ao que dispõe a legislação vigente, o que causou uma diferença superior de até 2% no pagamento de algumas parcelas. (...) As diferenças, no entanto, serão compensadas mediante o recálculo das parcelas subsequentes, de forma que não haverá prejuízo ao erário".

Ontem, o GLOBO revelou que o Tribunal de Contas da União determinou a suspensão cautelar do pagamento dos passivos no TRT/MG, após verificar o possível reconhecimento irregular de valores nos passivos da ordem de R$ 270 milhões. O CSJT diz que não há contestação sobre o direito aos passivos.