Título: Recuo do Supremo divide juristas
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 09/03/2012, O País, p. 3

Inconstitucionalidade de MPs antigas é questionada

SÃO PAULO. A medida do Supremo Tribunal Federal (STF) de recuar e anular a decisão sobre a inconstitucionalidade da tramitação da medida provisória que criou o Instituto Chico Mendes gerou polêmica no meio jurídico. O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello criticou a decisão, por entender que o Supremo não poderia ignorar o desrespeito à Constituição em anos anteriores. Por outro lado, o professor emérito da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP) Fábio Konder Comparato avaliou que o recuo dos ministros do Supremo levou em conta a criação de uma situação de insegurança jurídica que se instalaria no país, uma vez que, nos últimos anos foram editadas centenas de medidas provisórias. O procurador Gustavo Binenbojm, professor da Uerj e da FGV, também defendeu a decisão dos ministros.

- Ou uma coisa é legal ou não é. Ou é constitucional, ou não não é. A decisão poderia causar o transtorno que causasse, mas não é possível aceitar a inconstitucionalidade da tramitação dessas medidas provisórias - criticou Bandeira de Mello, professor emérito da Faculdade de Direito da PUC-SP e especialista em Direito público.

Bandeira de Mello reconheceu que sua visão pode parecer ortodoxa, mas a entende como "única forma de se firmar a ordem jurídica".

- Em um país como o nosso, com tanto desrespeito às leis, esta é a única forma de respeito à ordem - opina.

Comparato defendeu a primeira decisão do STF, tomada anteontem, declarando inconstitucional a forma como as medidas provisórias foram aprovadas no Congresso, mas avaliou que "é preciso ver as consequências práticas de uma decisão judicial". Para ele, o recuo do Supremo não acarretará em desprestígio da Corte, nem na continuidade da proliferação das medidas provisórias.

- Todos os governos querem decidir por decreto. Já não era sem tempo que o Supremo tomasse uma medida. Acho que, agora, a tendência é regularizar essa situação, porque há um descontrole total na regularidade do procedimento legislativo. A legislação, no país, é uma espécie de negócio entre amigos - ponderou.

O procurador Gustavo Binenbojm também defendeu o Supremo. Segundo Binenbojm, os ministros fizeram uso de uma prerrogativa do artigo 27 da lei federal 9.868, que permite ao STF a modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade:

- Essa é uma técnica reconhecida no mundo inteiro. Acredito que o Supremo optou por conciliar interesses da sociedade. É claro que o governo tem peso nessa decisão, mas, com ela, o Supremo vai evitar uma enxurrada de ações com consequências que poderiam inviabilizar o funcionamento do serviço público.

Para o procurador, o Supremo não se desmoraliza com esse recuo.

- Na verdade, a decisão dá um novo tom, colocando a questão das medidas provisórias em seu devido lugar - disse.