Título: Sacoleiro é tributado
Autor: Bancillon, Deco
Fonte: Correio Braziliense, 11/09/2009, Economia, p. 13

Decreto estabelece que compras feitas no Paraguai pagarão imposto unificado de 25%

Os sacoleiros que importam mercadorias do Paraguai pagarão imposto unificado de 25%. A taxação foi determinada em decreto presidencial publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. Até então, o total de encargos pagos por esses comerciantes chegava a ultrapassar os 100%, no caso de cigarros e bebidas.

O governo não instituiu prazo para que a medida entre em vigor. Até lá, porém, continuará em vigor a legislação atual, que isenta importações de até US$ 300, por via terrestre, e de US$ 500 por via aérea. Qualquer aquisição feita no Paraguai acima desse valor é taxada em pelo menos 50%.

O decreto também institui um ano-calendário e valores máximos de importação pelas vias legais. No primeiro e segundo trimestre, o montante pode chegar a até R$ 18 mil por período, passando para R$ 37 mil para o terceiro e quarto trimestres. A soma, entretanto, foi limitada a R$ 110 mil por ano. Não foram definidos, porém, os prazos ou condições para que os comerciantes participem do programa. ¿Isso deverá ser feito para um futuro próximo, com certeza ainda não deverá ser neste ano¿, informa o subsecretário de Fiscalização e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa. Além da limitação de preço, o decreto proíbe a importação de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas de todo o tipo, cigarros, veículos automotores e embarcações marítimas.