Título: MP denunciará Curió por crimes no Araguaia
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 14/03/2012, O País, p. 11

Tese é que sequestros durante ditadura não prescreveram com Lei da Anistia; militar chefiava combate à guerrilha

BRASÍLIA. O Ministério Público Federal anunciou que vai denunciar hoje à Justiça de Marabá o coronel Sebastião Curió por cinco sequestros na região do Araguaia durante a ditadura militar. Caso a denúncia seja aceita, será a primeira ação penal do país com o objetivo de punir um militar por crime cometido no regime. As vítimas apontadas pelos procuradores são todas guerrilheiras: Maria Célia Corrêa, a Rosinha; Hélio Luiz Navarro Magalhães, o Edinho; Daniel Ribeiro Callado, o Doca; Antônio de Pádua Costa, o Piauí; e Telma Regina Cordeira Corrêa, a Lia.

Segundo os procuradores, o grupo foi sequestrado por tropas comandadas pelo militar entre janeiro e setembro de 1974. Após sessões de tortura, não houve mais notícia do paradeiro de nenhum deles. Os fatos ocorreram durante a última investida do governo para reprimir a guerrilha do Araguaia, a chamada Operação Marajoara, que começou em 1973, comandada por Curió.

"As violentas condutas de sequestrar, agredir e executar opositores do regime governamental militar, apesar de praticadas sob o pretexto de consubstanciarem medidas para restabelecer a paz nacional, consistiram em atos nitidamente criminosos, atentatórios aos direitos humanos e à ordem jurídica", narra a denúncia.

A ação leva a assinatura dos procuradores da República Tiago Rabelo e André Casagrande Raupp, de Marabá (PA); Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr., de Belém; Ivan Marx, de Uruguaiana (RS); Andrey Borges de Mendonça, de Ribeirão Preto (SP); e Sérgio Suiama, de São Paulo (SP). O trabalho foi feito com base em depoimentos de testemunhas - entre elas, pessoas que participaram das ações dos militares.

- O número de testemunhas é considerável e todas elas apontam em uníssono para a participação do ora denunciado - atestou Tiago Rabelo.

O sequestro dos cinco guerrilheiros começou a ser investigado em 2009. Os procuradores explicaram que, ao longo das investigações, podem aparecer outros réus além do mandante dos crimes. E também outras vítimas. A prática de sequestro tem como pena dois a 40 anos de prisão.

Até hoje, o Ministério Público não havia denunciado crimes ocorridos na ditadura devido à Lei da Anistia - que, em 1979, perdoou os ilícitos cometidos por militares e militantes. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que não é possível punir crimes cometidos à época. Para driblar a interpretação, os procuradores alegaram que o crime de sequestro é permanente enquanto as vítimas não forem encontradas. Portanto, os fatos não poderiam ser enquadrados na Lei da Anistia.

A tese, no entanto, precisará ser aceita pelo STF, e alguns ministros, caso de Gilmar Mendes, têm dado sinais de que não concordam. Há dois dias, em São Paulo, ele foi irônico ao comentar o caso, dizendo preferir deixar "que as pessoas discutam e fiquem alegres com esses debates" antes de chegarem ao Supremo.

- A ação não contraria a ADPF 153 (a ação julgada pelo STF). A lei concede anistia para crimes cometidos até 15 de agosto de 1979. Os cinco sequestros ainda continuam acontecendo. A lei não beneficia o coronel Curió - afirmou Suiama.

- Por se tratar de crimes permanentes, cuja consumação encontra-se em curso, algo precisava ser feito - completou Rabelo.

Há outras 55 investigações acerca de crimes ocorridos na ditadura conduzidas pelo Ministério Público Federal em São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pará. Se forem encontrados indícios suficientes, os casos podem ser levados à Justiça.