Título: Casa diz que Comissão Diretora aprovou nova regra para quem saiu
Autor:
Fonte: O Globo, 25/03/2012, O País, p. 14

Pagamentos para ex-senadores em outro cargo público são considerados legais

BRASÍLIA. Um ato da Comissão Diretora de 1995 regulamenta a assistência médica aos senadores, dependentes e ex-parlamentares. O mesmo ato deixa claro que o ex-senador que esteja no exercício de outro cargo público não pode ter as contas médicas pagas pelo Senado. Mas, segundo a assessoria da Casa, em 6 de novembro de 2003, a Comissão Diretora fez uma reunião e baixou uma nova regra, liberando os pagamentos.

A comissão decidiu que o ressarcimento para ocupantes de outros cargos públicos poderia acontecer em anos anteriores, quebrando a norma então vigente, mas mantendo o benefício. Somente em abril do ano passado, por meio do parecer 205 da Advocacia do Senado, segundo informou a assessoria de imprensa, é que a norma original voltou a valer, proibindo novamente o pagamento para quem está em outro mandato.

O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que exerceu o mandato de senador entre 1995 e 2002, é um que continua usufruindo das benesses da outra Casa. Entre 2007 e o ano passado, quando já estava na Câmara, Bezerra foi reembolsado em R$69.924 por gastos com saúde. Ele disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que suas despesas referem-se a exames de rotina e a uma intervenção cirúrgica. Ele garante que não há nenhuma irregularidade.

O ex-senador Eduardo Azeredo (2003-2010) recebeu R$7.437 de ressarcimento no ano passado, apesar de já ocupar uma vaga de deputado. Ele também não enxerga nenhum problema.

- Sempre foi assim - afirmou, garantindo que atualmente não apresenta mais notas para o Senado.

Resposta semelhante deu o deputado Espiridião Amin (PP-SC), que esteve no Senado entre 1991 e 1998. Amin chega a levantar uma questão de isonomia para defender seu benefício. Ele argumenta que não é lógico um parlamentar do Congresso Nacional deixar de ter direito ao reembolso do Senado simplesmente porque passou para a Câmara.

- Se senador pode ter direito, entendo que um parlamentar federal, no mesmo Congresso Nacional, e no mesmo sistema previdenciário, também pode - alega.

- Se um ato exclui o direito de um parlamentar federal, esse ato dificilmente subsistirá - acrescenta ele, que foi ressarcido no ano passado em R$13.682.

Ele se recusou a dizer se considerava justo um benefício vitalício para quem ocupou um mandato eletivo de oito anos:

- Não fui eu que escrevi a regra.

Moreira Mendes (PSD-RO), deputado federal desde 2007, e ex-senador entre 1999 e 2002, também recebeu reembolso já no mandato na Câmara dos Deputados. Foram R$10.270 em 2008. Por meio de sua assessoria, o deputado informou que, na opinião dele, não há ilegalidade na ação.