Título: Presidente do TJ do Rio cria central para agilizar ações por improbidade
Autor: Otavio, Chico
Fonte: O Globo, 25/03/2012, O País, p. 4

Santos contesta conclusão de que tribunal é o que menos condena por corrupção

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Manuel Alberto Rebêlo dos Santos, anunciou a criação de um sistema de cartório virtual, a Central de Assessoramento Fazendário (CAF), para dar mais velocidade ao andamento das ações de improbidade administrativa. Na primeira fase, o projeto vai atingir apenas as 14 varas de Fazenda Pública da capital, mas a ideia é ampliá-lo gradativamente. Santos negou que a Justiça fluminense tenha mais dificuldade de condenar a corrupção do que tribunais de outros estados.

- Antes de criticar, é preciso saber quem são os condenados pelos outros tribunais. O cadastro do CNJ só vê números. Não tivemos acesso à natureza dos casos - disse.

Santos afirmou que, mesmo sem concordar com a suposta improdutividade do tribunal, nos casos contra o mau gestor público, reservou uma sala e dará acesso aos dados necessários à inspeção do CNJ. Ele lembrou que, há poucos dias, o tribunal suspendeu a liminar que garantia pagamento de aposentadoria ao ex-prefeito de Cabo Frio Alair Corrêa, que recebia a regalia sem nunca ter sido servidor de carreira da prefeitura.

O juiz Flávio Pimentel de Lemos Filho, da Vara Única de Itatiaia (também responde pela 1ª Vara Cível de Volta Redonda), negou que tenha favorecido políticos locais em decisões sobre ações de improbidade administrativa. Ele afirmou que as decisões de extinção dos processos, sem julgamento do mérito, foram amparadas por acórdãos dos tribunais superiores e não beneficiaram apenas o ex-prefeito de Itatiaia Almir Dumay:

- Todos os acórdãos citados (nas sentenças) utilizaram os mesmos argumentos e precedentes, não apenas do nosso TJ, como do STJ e STF. Aliás, foram prolatadas sentenças em outros processos envolvendo outros agentes políticos não apenas em Itatiaia, mas também em Volta Redonda, inclusive um processo envolvendo o atual prefeito dessa cidade, além de outros ex-prefeitos.

Flávio Pimentel também responsabilizou a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exigiu dos juízes que zerassem os processos abertos antes de 2007, pela extinção e arquivamento de processos que se acumulavam nas prateleiras de suas varas:

- Em Itatiaia, onde sou substituto, havia um acervo enorme de ações antigas, a maioria sem fundamento. Nas minhas decisões, usei um argumento jurídico. Jamais vou atuar para favorecer A ou B.

Juiz diz que não precisava se declarar impedido

O juiz de Itatiaia não viu problemas em decidir favoravelmente ao prefeito de Porto Real, Jorge Serfiotis, tendo a sua mulher em cargo de confiança na prefeitura:

- Ela é secretária lá. Não sou obrigado a me declarar impedido porque ela atua em área que não tem nada com a procuradoria. Não há qualquer processo assinado por ela. Não sou amigo do prefeito. Minha mulher foi indicada por capacidade técnica.

O juiz Rafael de Oliveira Fonseca, que já ocupou a 2ª Vara Cível de Itaguaí e hoje é titular da Vara Única de Mangaratiba, afirmou que a decisão de absolver o prefeito Carlos Busato (Itaguaí) está "devidamente fundamentada". Ele negou que o processo tenha andado mais rápido do que os demais em sua vara:

- É um equívoco grave dizer que "me mostrei apressado" em julgar o feito. Não tenho pressa em julgar qualquer processo. Julgo de acordo com a lei. Existe um dispositivo legal, o artigo 330, inciso I, do CPC (Código do Processo Penal), que autoriza que o juiz conheça diretamente o pedido, proferindo sentença quando a questão de mérito for unicamente de Direito, ou quando não haja necessidade de produção de provas em audiência".

Fonseca, que também é acusado de autorizar número excessivo de escutas telefônicas, disse que não havia fatos novos na ação - que acusava o prefeito de favorecer um jornal local, ABC - que garantissem ao Ministério Público o exame dos autos ante da decisão:

- A réplica só ocorre no processo civil, quando há fatos novos, matéria de ordem pública (processual) trazida pelo réu em sua resposta, o que não ocorrera a meu ver. Esse processo se arrastava por mais de dois anos e me veio concluso, maduro, para julgamento. Não havia mais necessidade de produção de prova. Salvo engano, o Ministério Público estava requerendo uma quebra de sigilos pessoais que os próprios réus teriam trazido (sigilos fiscais de 2005 e 2006).

O juiz João Carlos de Souza Corra (Búzios), procurado pelo jornal, não respondeu ao pedido de entrevista.