Título: Pernambuco teve só nove condenações
Autor: Otavio, Chico
Fonte: O Globo, 25/03/2012, O País, p. 3

RECIFE. Outro exemplo de Tribunal de Justiça que pune muito pouco agentes públicos por improbidade administrativa é o de Pernambuco. Nos 20 anos de vigência da lei, foram somente nove condenações. No Nordeste, só Alagoas (duas condenações) puniu menos. Para o Ministério Público de Pernambuco, que atualmente move 151 ações pelo mesmo motivo, o problema está na morosidade da tramitação dos processos.

- Esse tipo de ação deveria ter tratamento preferencial. O curso é muito lento, chega a demorar de dez a 15 anos, só em 1º instância. É muito frustrante, não só para o Ministério Público Estadual, mas principalmente para a população, que quer que um processo desse tenha começo, meio e fim-, critica o promotor Maviael de Souza Silva, coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social.

O TJ-PE reconhece a morosidade, mas a atribui o problema às exigências da lei:

- Quando chega do MP, o processo tem um longo caminho a percorrer. Ele tem ritos, procedimentos, prazos, várias fases que se prolongam. Além disso, a legislação permite um número excessivo de recursos. Sabemos que é grave, mas para mudar é necessário mexer na legislação - diz o juiz Carlos Morais, atualmente assessorando a Presidência do tribunal.

Apesar das poucas condenações do TJ-PE, já houve casos em Pernambuco de gestores afastados da função após denúncias da Procuradoria Geral de Justiça.

Há um ano e dois meses à frente da Procuradoria Geral de Justiça, o procurador Aguinaldo Fenelon já ofereceu 21 denúncias, sendo que, entre elas, há 17 prefeitos citados. Três deles foram afastados por atos de improbidade: os de Araçoiaba (Severino Alexandre Sobrinho, do PMDB), de Araripina (Luiz Wilson Ulisses Sampaio, do PTB), e de Maraial (Marcos Antônio Ferreira Soares, do PSB).

Araçoiaba é uma cidade muito pobre, o pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da Região Metropolitana, mas há inúmeras acusações contra a dilapidação do dinheiro público. Devido a uma série de recursos, inclusive junto ao STJ, o prefeito já saiu e retornou três vezes ao cargo.

Entre outras irregularidades, o peemedebista não recolheu as contribuições dos servidores à previdência municipal - que tinha apenas R$84 em caixa, segundo o Tribunal de Contas do Estado - e fazia descontos de empréstimos consignados em folha, mas não os recolhia aos bancos, fazendo com que o nome dos servidores fossem parar no SPC. Também usou cheques da prefeitura em benefício pessoal.

Carlos Morais acredita que as condenações por improbidade não sejam apenas nove no TJ-PE:

-- Só saberemos esse número exato manuseando processo por processo e acompanhando os respectivos acórdãos.