Título: Só bafômetro e sangue atestam embriaguez
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 29/03/2012, O País, p. 14

STJ invalida outras provas para constatar se motorista está bêbado, como exame clínico e depoimento de testemunhas

BRASÍLIA. Por cinco votos a quatro, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue servem como prova de embriaguez para subsidiar processos criminais contra motoristas. A maioria dos ministros ponderou que esses são os únicos métodos capazes de atestar o teor de álcool no sangue tolerado pela Lei Seca, descartando outros tipos de provas, como o depoimento de testemunhas e o exame clínico.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que beneficiara um motorista flagrado dirigindo alcoolizado. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e foi encaminhado ao Instituto Médico Legal para ser submetido a um teste clínico que comprovou o estado de embriaguez.

O entendimento vale apenas para o caso específico, mas pode influenciar no julgamento de processos semelhantes. Segundo o STJ, há casos similares em outros tribunais que pararam de tramitar em novembro de 2010 para aguardar a posição da Corte sobre o tema.

Em muitos processos, o motorista recusou-se a fazer o teste do bafômetro sob o argumento de que a Constituição resguarda as pessoas de produzir provas contra si mesmas. Sem a prova específica, não há como atestar o teor de álcool no sangue no momento do flagrante. A lei considera que o motorista está alcoolizado quando está com 0,6 decigramas ou mais de álcool no sangue.

No recurso ao STJ, o Ministério Público alegou a possibilidade de usar outros meios de prova, além do bafômetro, para comprovar a embriaguez. Para o Ministério Público, quando os sintomas de embriaguez são indisfarçáveis, é possível realizar exame clínico ou mesmo usar testemunhas para comprovar a situação do motorista ao volante.

O julgamento começou no dia 8 de fevereiro, quando o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, defendeu outros meios para a comprovação da embriaguez do motorista. Sucessivos pedidos de vista adiaram a decisão para ontem, quando houve empate por quatro votos a quatro. A presidente do colegiado, Maria Thereza de Assis Moura, desempatou a questão a favor do motorista. Segundo ela, como a lei especifica a quantidade de álcool no sangue para , não há como ir contra ela.

- Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude se a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei - afirmou a ministra.