Título: Desafio para o TSE
Autor:
Fonte: O Globo, 09/04/2012, Opinião, p. 6
A aprovação da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, foi uma das maiores conquistas da sociedade brasileira. Sua tramitação, a partir de um projeto de lei de iniciativa de entidades de comprovada representatividade em suas áreas de ação, foi exemplo perfeito da eficácia da democracia como sistema político. A proposta ganhou corpo, avalizada por 1,3 milhão de assinaturas, e se impôs no Congresso como explícito - e inquestionável - desejo do povo brasileiro de ver consagrado nas instituições republicanas um dispositivo capaz de afastar da vida pública candidatos de plataformas pífias e prontuários alentados.
Aprovada no Parlamento e referendada no Supremo Tribunal Federal, a lei está em vigor e precisa funcionar nas próximas eleições como efetivo filtro contra postulações que notoriamente pretendem fazer da representação política mero instrumento para alcançar ou preservar interesses que passam ao largo da razão de ser das Casas legislativas. Ocorre, no entanto, que, por falta de estrutura dos tribunais eleitorais, o país corre o risco de adiar a aplicação plena do conceito da lei. A ameaça recai, entre outros, num dos pontos de maior rigor asséptico estabelecido sob inspiração da lei - aquele que impede o registro de candidatos cujas contas de campanha não tenham sido aprovadas, os contas-sujas. Como nem todas as prestações de contas foram analisadas, surgem brechas para a ação de advogados. Mesmo que já tenha sido decidido que candidaturas serão registradas com as contas de 2010 ainda não auditadas..
Outro problema: procuradores da Justiça Eleitoral alertam que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina quais documentos o postulante deve apresentar ao fazer o pedido de registro da candidatura na zona eleitoral foi editada antes de o STF decidir que a Ficha Limpa vale para as eleições deste ano, e que condenados por improbidade administrativa - assim como aqueles processados por ações criminais - não podem participar do pleito. O documento do TSE determina que os candidatos apresentem apenas certidões negativas criminais. Ainda que tenham sido condenados por improbidade, essa ressalva, prevista como impeditiva na Lei da Ficha Limpa, somente se inscreve em certidões cíveis - que, pela resolução do TSE, advertem procuradores, os postulantes estariam desobrigados de apresentar.
A questão dos prazos que os promotores terão para impugnar candidaturas com base na Ficha Limpa é outro nó que merece atenção. Por comparação, se for levado em conta o número de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores que se apresentaram às urnas em 2008 (pouco menos de 382 mil), o Ministério Público eleitoral terá de analisar, por dia, ao longo da campanha, uma média de 76 mil pedidos de registro em todo o país. A tarefa já era hercúlea antes das exigências da nova legislação; com as novas normas exigidas pela lei eleitoral, o trabalho de analisar folhas corridas tornou-se ainda mais complexo.
São questões, no entanto, que nem de longe justificam eventuais novos adiamentos da aplicação da lei. Se há dificuldades na adoção plena da Ficha Limpa, este é um desafio do qual o TSE não pode se eximir de enfrentar - e resolver. Trata-se de dispositivo aprovado em 2010, e, mesmo tendo ficado à espera de referendo do STF, foi convalidado em definitivo pela Corte. Num momento político em que se choca com o avanço da corrupção e da criminalidade nas bancadas legislativas, o país não pode prescindir dessa essencial barreira contra os fichas-sujas.