Título: ONU critica decisão do STJ sobre estupro
Autor: Carvalho,Cleide
Fonte: O Globo, 06/04/2012, O País, p. 9
Para representação na América do Sul, absolvição de acusado de violentar meninas de 12 ano abre precedente perigoso
SÃO PAULO. O escritório regional para a América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) considerou "deplorável" a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um acusado de estuprar três meninas de 12 anos de idade sob o argumento de que elas "já se dedicavam à prática de atividades sexuais".
- É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos. A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero - disse Amerigo Incalcaterra, representante regional do ACNUDH para a América do Sul.
Incalcaterra afirmou que a decisão do STJ contradiz pelo menos três tratados internacionais de direitos humanos que foram ratificados pelo Brasil: a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).
O representante da ONU pediu às autoridades, incluindo o Judiciário, que priorizem a proteção a crianças e adolescentes de todas as formas de violência, incluindo o abuso sexual.
A decisão de absolver o acusado foi tomada pela Terceira Seção do STJ na semana passada. Não foi a primeira vitória do acusado. Segundo o STJ, ele já havia sido absolvido, tanto pelo juiz de primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TJ-SP havia argumentado que as meninas "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
A favor do acusado, afirmou ainda que a mãe de uma das meninas havia dito em juízo que a filha "enforcava" aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro. "A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo."
Incalcaterra ressaltou que as diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo proteção contra o estupro.
Em nota publicada em seu site, o tribunal afirma que a decisão não institucionalizou a prostituição infantil:
"A decisão trata apenas da existência ou não, na lei, de violência imposta por ficção normativa, isto é, se a violência sempre deve ser presumida ou se há hipóteses em que menor de 14 anos possa praticar sexo sem que isso seja estupro", diz um dos trechos da nota.
O STJ afirmou ainda que "apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima", acrescentando que, se houver violência, grave ameaça ou exploração sexual, o réu deve ser punido.
A interpretação de entidades da sociedade civil é diferente. Ariel de Castro Alves, vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e Adolescente da OAB, afirmou que a decisão poderá levar a um movimento de revisão criminal, pois os que estão presos por estupro de vulnerável poderão recorrer da pena.