Título: Gilmar: STF já decidiu contra jogo
Autor: Maltchik, Roberto
Fonte: O Globo, 11/04/2012, O País, p. 10

Gilmar: STF já decidiu contra jogo em Goiás

Ministro diz que norma sobre loteria estadual foi declarada ilegal pela Corte em 2007; ação está no Supremo desde 2005

BRASÍLIA. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu à Advocacia Geral da União (AGU), ao Ministério Público de Goiás e ao governo de Goiás que se manifestem sobre a ação do MP contra lei e decreto que legalizavam a loteria instantânea no estado. Mendes deu cinco dias às partes para que indiquem se têm interesse em prosseguir com a ação. O ministro informa no despacho assinado anteontem à noite que a legislação, sancionada em 2000, fora declarada inconstitucional pelo próprio STF, em 2007.

Em fevereiro, Gilmar arquivou o recurso contra a legalização do jogo sustentando que havia uma falha processual. O ministro afirmou que o MP perdera o prazo regimental para recorrer de decisão em primeira instância do Judiciário goiano, favorável à norma. Os promotores alegaram que houve "erro/falsidade" no cartório da primeira instância, pois não teria havido perda de prazo. A AGU pediu ao ministro que reconsiderasse sua decisão. Como O GLOBO publicou na edição de ontem, a AGU recorreu porque contesta o argumento do ministro para arquivar o pedido. A AGU não se manifestou ontem porque não foi notificada oficialmente do novo despacho de Gilmar.

No despacho publicado na noite de anteontem, Mendes afirma que a lei contestada já não tem validade, porque o STF, em resposta à ação de inconstitucionalidade do próprio MP goiano e em súmula vinculante, já decretou a inconstitucionalidade da norma. "Tendo em vista que a Súmula Vinculante 2 e a decisão proferida por esta Corte no julgamento da ADI 3.060 possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes, do que deve resultar a imediata cessação da exploração de videoloterias e congêneres, quando autorizada por normas estaduais, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a alegada tempestividade do recurso de apelação, bem como acerca do eventual interesse no prosseguimento do feito", diz o despacho.

Ao GLOBO, Gilmar Mendes afirmou que o processo deveria ter sido declarado prejudicado e acredita que a AGU recorreu da decisão "automaticamente". Ele acrescenta que se dedicou pessoalmente à aprovação da súmula, que impede a proliferação de leis estaduais versando sobre jogos:

- Eu sou o proponente da súmula que determinou a inconstitucionalidade de todas as legislações estaduais (sobre jogos). Aliás, a própria Adin tratava especificamente da lei de Goiás. A rigor, esse processo está prejudicado. É natimorto. Se erro cometemos, foi não ter declarado o processo prejudicado, pois a lei questionada é inconstitucional.

A lei que legalizava loteria instantânea em Goiás foi sancionada durante o mandato de Marconi Perillo (PSDB), governador em 2000, que foi eleito para novo mandato em 2010. A legislação abria espaço à contratação de empresa para explorar o jogo, e a principal beneficiada seria a Gerplan, que pertencia ao bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.