Título: Solução está na gaveta
Autor: Rizzo,Alana ;Torres,Izabelle
Fonte: Correio Braziliense, 14/09/2009, Politica, p. 8

Congresso tem pelo menos 15 projetos para endurecer penas e aumentar a fiscalização sobre servidores que desviam dinheiro público

Gustavo Moreno/CB/D.A Press Para Jorge Hage, é quase impossível ter acesso ao patrimônio de empresas fraudulentas para ressarcir o erário

Enquanto a União amarga um prejuízo de mais de R$ 433 milhões por conta de atos de improbidade administrativa praticados por servidores expulsos nos últimos sete anos, e o Legislativo nem sequer sabe qual a conta dos desvios éticos e morais cometidos por esses ex-funcionários, mais de 15 projetos tratando do tema amargam na fila do Congresso à espera de votação. São propostas que sugerem, entre outras coisas, regras mais rígidas para punições e tramitações mais rápidas para os processos disciplinares internos abertos pelos próprios órgãos lesados. Apresentados há pelo menos dois anos, alguns desses projetos ganharam relatores nas comissões somente este ano. Outros tantos adormecem à espera da entrada na pauta (veja quadro).

Para engrossar a lista de propostas que tentam combater atos de corrupção à custa do dinheiro público, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Justiça (MJ) estão elaborando um projeto de lei prevendo novos mecanismos de punição para empresas envolvidas em fraude em licitações, pagamento de propina a servidores públicos e lavagem de dinheiro. Os órgãos pretendem encaminhar a matéria ainda este ano ao Congresso.

A nova proposta do Executivo quer coibir as práticas ilegais por meio de penas mais severas para quem cometer as irregularidades. Por isso, o texto vai propor a aplicação de multas (de 1% a 30% do faturamento bruto), o impedimento da firma responsável de receber benefícios fiscais, além da possibilidade de extinção da empresa criminosa. ¿É muito difícil, senão impossível, alcançar o patrimônio da empresa para obter o ressarcimento do dano causado à administração pública¿, analisa o ministro da CGU, Jorge Hage, explicando que a legislação atual prevê penas rigorosas apenas para pessoas físicas.

Apesar de anunciar a intenção, os ministros sabem que, a exemplo das propostas apresentadas por integrantes do próprio Legislativo, o novo projeto também corre o risco de ser engavetado. A CGU já sentiu a morosidade na pele, com o PL nº 7528/2006, que trata do conflito de interesses na administração pública. Enviado ao Congresso há quase três anos, a proposta está parada no plenário desde fevereiro do ano passado. O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) apresentou recurso contra a apreciação conclusiva na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e o projeto está na fila do plenário. Não houve ¿ desde aquela época ¿ nenhuma movimentação.

Apesar da descrença e dos exemplos referentes ao longo caminho e ao tempo que este tipo de matéria leva no Congresso, o ministro afirma que, diante de números e prejuízos tão preocupantes, o importante é tentar conscientizar o Parlamento e mostrar que os órgãos estão fazendo a sua parte. ¿Agora, será com os parlamentares. A nossa expectativa é de que os projetos sejam aprovados logo¿, defende.

Parados no Legislativo

Projetos que propõem sanções mais severas e regras mais rígidas para os agentes que cometem atos de improbidade passam anos na fila das comissões à espera de apreciação. Conheça alguns deles:

PL nº 5581/09 Autoriza a possibilidade de inversão do ônus da prova e tipifica irregularidades nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

PEC nº 115/07 Cria o Tribunal Superior da Probidade Administrativa, para julgar autoridades acusadas de crime contra a administração pública.

PL nº 6387/05 Altera sanções aplicáveis aos agentes públicos no caso de enriquecimento ilícito.

PL nº 1277/07, PLS nº 268/07 e PL nº 2193/2007 Determinam prioridade nos processos por crimes praticados por autoridades públicas.

PL nº 2333/07 Aumenta para 10 anos o prazo de início de processos por atos de improbidade administrativa.

PL nº 2334/07 Tipifica como crime a riqueza injustificada de agente público.

PEC nº 68/07 Proíbe o sigilo processual dos crimes contra a administração pública.

PL nº 1457/2007 Suspende o prazo prescricional para a propositura de ação de improbidade enquanto existirem processos em andamento em órgãos de controle.

PL nº 87/2007 Aumenta a penalidade ao agente que enriquecer ilicitamente e causar prejuízo ao erário.

PL nº 379/2007 Agrava as penas para agentes públicos que praticarem crimes de corrupção ativa e passiva, que resultem em prejuízos para órgãos ligados à saúde, educação, alimentação, etc.

PL nº 297/2007 Proíbe a concessão de anistia para agentes públicos que perderem a função pública em decorrência de atos de improbidade.

PL nº 7367/2006 Inclui atos ilícitos entre os caracterizados como de improbidade, propõe o aumento das penas por práticas ilícitas de agentes e exige a declaração de bens dos funcionários até três anos depois de deixarem os cargos.

PLP nº 441/2008 Prevê que as punições das infrações que resultem em danos ao erário sejam seguidas de ação indenizatória contra o agente causador do dano.