Título: Falta de pessoal ameaça início de funcionamento do super-Cade
Autor: Beck, Martha
Fonte: O Globo, 23/04/2012, Economia, p. 19
BRASÍLIA. O super-Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - que unifica toda a análise e o julgamento de fusões de empresas no país - está sob ameaça de começar a funcionar com uma estrutura precária. Os técnicos correm contra o tempo para deixar tudo pronto até o início dos trabalhos no fim de maio, mas um dos problemas mais importantes não será resolvido a tempo: a falta de pessoal. A lei que criou a nova estrutura prevê que são necessários 200 novos servidores para a análise de atos de concentração e de condutas como formação de cartel. No entanto, ainda não há qualquer sinal de concurso público que atenda a toda essa demanda.
Parte da demora se deve aos cortes de R$ 55 bilhões no Orçamento deste ano. A falta de estrutura pode comprometer o trabalho do órgão, especialmente porque a nova lei faz uma mudança radical na forma como as fusões são avaliadas no Brasil. A análise e o julgamento desse tipo de operação passarão a ser feitos previamente.
Hoje, a análise acontece só depois que o negócio é fechado entre as empresas. Com a mudança no procedimento, o super-Cade terá 240 dias (prorrogáveis por mais 90) para tomar uma decisão. Caso não haja uma definição dentro do prazo fixado, o ato de concentração será aprovado automaticamente.
Para minimizar o risco de uma fusão ser aprovada sumariamente, o novo Cade também contará com uma regra pela qual o prazo de análise só começará a contar a partir do momento em que os conselheiros derem o sinal verde. E isso só vai ocorrer depois que as empresas interessadas apresentarem uma extensa documentação.
- Os formulários precisam estar preenchidos de forma completa. A triagem feita para que uma operação comece a ser avaliada pelo sistema de defesa da concorrência será rigorosa - afirmou um técnico da área.
Para especialista,
quadro é preocupante
Hoje, como as operações são avaliadas posteriormente, em muitos casos as empresas preenchem os formulários exigidos pelo governo de forma incompleta. A estratégia é fazer com que haja demora no julgamento do processo no Cade, de forma que o negócio se consolide, e fique mais difícil para as autoridades rejeitar o ato de concentração.
Diante da urgência e do tamanho do problema, os técnicos do governo ligados à área de concorrência conseguiram negociar com o Ministério do Planejamento um acordo para que seja publicada uma portaria com a liberação de 50 vagas para a nova estrutura. Esse total vai se somar aos 50 servidores herdados do atual Cade e do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), ligado à Secretaria de Direito Econômico (SDE).
- Os 50 novos servidores vão trazer uma ajuda importante, mas não será suficiente - admitiu um técnico.
Segundo o advogado especialista em direito econômico, José Del Chiaro o quadro é preocupante, mas não calamitoso. Isso porque foram fixados também novos critérios para que fusões sejam avaliadas pelo conselho.
Com a nova lei, só serão analisadas operações em que uma empresa tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra, acima de R$ 30 milhões no Brasil. Antes, a obrigação era submeter casos em que uma das empresas tivesse faturamento no país superior a R$ 400 milhões ou participação de mercado maior ou igual a 20%.
- O novo critério vai aliviar o trabalho de análise dos atos de concentração. O volume de serviços do Cade vai cair. Mesmo assim, o contingente ainda não é o ideal, embora não estejamos num quadro de calamidade - disse Del Chiaro.