Título: A prioritária modernização da CLT
Autor:
Fonte: O Globo, 03/05/2012, Opinião, p. 6

Aprovada ainda na ditadura Vargas, em 1943, contaminada pela ideologia fascista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem excessiva sobrevida. É claro que há tempos ela deixou de ser adequada a um país de economia bem maior e diversificada que aquela da década de 40 do século passado. Mas, em nome da defesa dos "direitos dos trabalhadores", sindicalistas e políticos oportunistas costumam barrar a sua modernização.

Como sempre nesses casos, os supostos protegidos pagam o preço. O crescimento do país e o próprio aumento da competição numa economia em processo de abertura ao exterior tornaram os custos diretos e indiretos embutidos na CLT impossíveis de serem arcados geralmente por empresas de menor porte. O resultado foi a manutenção da maior parte da força de trabalho na informalidade, situação revertida nos últimos meses por força de um forte e insustentável - como se viu - crescimento da economia.

Há um anacronismo generalizado na área trabalhista, da burocracia legal aos encargos cobrados ao empregador. Agora, quando o fortalecimento da moeda se soma à carga tributária geral e às deficiências de infraestrutura do país, tornando o exportador brasileiro ainda menos competitivo, o governo tenta enfrentar o problema sem uma nova política ampla, apenas com a troca da taxação da folha de pagamentos para financiar a Previdência pela cobrança de um imposto menor sobre o faturamento. Assim, continua sem solução o elevado peso da carga total de gravames.

Pelo menos na CLT, segundo o noticiário, o governo acerta ao escolher o caminho de uma mudança abrangente. Encontra-se na Casa Civil a minuta de um projeto de lei capaz de varrer parte da poeira existente na caduca CLT. Por ele, acordos firmados entre sindicatos patronais e de empregados, para atenuar custos decorrentes da legislação trabalhista, não poderão ser desfeitos pela Justiça.

Pois é kafkiana a situação em que patrões e empregados, para manter empregos, concordam em, por exemplo, parcelar o pagamento de férias, mas o Ministério Público recorre a um juiz trabalhista, e ele impede o acerto, por contrariar a CLT. E com isso aumenta-se o desemprego numa crise. Um contrassenso em nome da defesa de "direitos".

Na exposição de motivos do projeto, revelou O GLOBO, é dito que "as relações de trabalho no Brasil estão sujeitas a uma legislação extensa e detalhada, nem sempre adequada à realidade (...)". No alvo. É este detalhismo que faz da Justiça Trabalhista um ramo do Judiciário tão entulhado como os demais: só no ano passado, foram julgados cerca de dois milhões de processos, mais um fator de aumento de custo dos empregadores e de consequente desincentivo à criação de vagas no mercado formal de trabalho.

A CLT traz no DNA o pressuposto anacrônico de que o Estado precisa presidir as relações trabalhistas, entre tantas outras. Um engano, porque já faz tempo que a sociedade brasileira prescinde deste tipo de tutela. E num mundo globalizado, em que decisões de pesados investimentos são tomadas a partir de considerações sobre o ambiente de negócios em vários países, dar segurança jurídica a acordos setoriais desse tipo ou por empresa é mais um atrativo a recursos de que o Brasil é carente.