Título: STJ pune pai por abandono afetivo de filha
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Fonte: O Globo, 03/05/2012, O País, p. 10

Corte condena homem a pagar indenização de R$ 200 mil por não cumprir "imposição biológica e legal de cuidar"

BRASÍLIA. Decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a pagar indenização de R$ 200 mil por ter abandonado a filha. A moça, após ter obtido reconhecimento judicial da paternidade, entrou com uma ação contra o pai por ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. A autora da ação alega que não recebeu os mesmos tratamentos que seus irmãos, filhos de outro casamento do pai. Para a Terceira Turma do STJ, a decisão simboliza a "humanização da justiça".

Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença e reconheceu o abandono afetivo, condenando o pai a pagar o valor de R$ 415 mil como indenização por dano moral à filha. O pai recorreu ao STJ afirmando que a condenação não era aceita em todos os tribunais.

Em 2005, a Quarta Turma do STJ também analisou o tema, mas, na época, rejeitou a possibilidade de dano moral por abandono afetivo. Agora, porém, a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, reviu o caso e passou a admitir a condenação. A ministra reconheceu que há alguns elementos intangíveis e subjetivos nas relações familiares, como afetividade, mágoa e amor. Mas também entendeu que há outras relações com vínculos objetivos, como é o caso da própria paternidade, seja ela biológica ou por adoção. Em outras palavras, ser pai implica ter responsabilidades e obrigações legais.

"Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos", justificou a ministra na decisão.

Por outro lado, a relatora alertou que a mesma decisão não pode ser tomada em todos os casos de abandono. É preciso considerar variáveis como limitações financeiras, distâncias geográficas e mesmo alienação parental - quando um dos pais leva a criança a romper os laços afetivos com o outro, criando um sentimento de rejeição. Assim, destacou a ministra, é preciso analisar os casos concretos para ponderar quando cabe indenização por dano moral.