Título: Proibição de caução deverá ser informada
Autor: Souza, André
Fonte: O Globo, 04/05/2012, O País, p. 12

Projeto obriga hospitais a divulgar em cartaz que depósito como garantia é ilegal

BRASÍLIA. Hospitais privados terão de avisar aos pacientes que a exigência de cheque-caução ou qualquer outra garantia é expressamente proibida em lei. Esta é uma das novidades do projeto aprovado ontem na Câmara criminalizando a exigência de garantias como cheque-caução para o atendimento. Os hospitais terão de fixar cartazes ou equivalente em local visível a todos os usuários da emergência informando a mudança.

Hoje a negação de atendimento por falta dessa garantia é enquadrada como omissão de socorro, mas não há na lei referências explícitas a esse tipo de conduta. Anteontem, a Câmara aprovou projeto de lei criminalizando a prática, mas a proposta ainda precisa passar pelo Senado e receber a sanção presidencial.

Além disso, o texto aumenta a punição. Omissão de socorro, hoje, dá detenção de um a seis meses, além de multa. A pena é aumentada pela metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Já a exigência de garantias para atendimento médico terá pena mínima de três meses e máxima de um ano. A punição pode ser dobrada em caso de lesão corporal de natureza grave, e triplicada se o paciente morrer.

Atualmente, existe uma resolução normativa de 2003 da Agência Nacional de Saúde Suplemental (ANS) que veda a prática e determina que as denúncias sejam analisadas por uma comissão especial. Mas ela regula apenas os planos de saúde, não abrangendo, por exemplo, hospitais privados que não tenham convênio com o plano do paciente. Além disso, o máximo que a resolução prevê é o encaminhamento das denúncias ao Ministério Público Federal para apuração.

- Aquilo que era uma resolução passa a ser crime previsto pelo Código Penal. Essa é uma forma de punir e até triplicar a punição em caso de morte - disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.