Título: Supremo declara que ProUni é constitucional
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 04/05/2012, O País, p. 13

Supremo declara que ProUni é constitucional

Decisão foi por sete votos a um; apenas Marco Aurélio Mello defendeu o fim do programa de bolsas para estudantes

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal declarou ontem constitucional o Programa Universidade para Todos (ProUni), que oferece bolsas de estudo em instituições particulares de ensino superior a alunos de baixa renda. A decisão foi por sete votos a um, uma semana após a Corte ter reconhecido a legalidade da reserva de vagas a negros no acesso a universidades públicas. São beneficiados estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas ou foram bolsistas em escolas particulares. Uma parcela das vagas é reservada a negros, indígenas e portadores de necessidades especiais que atendam requisitos.

O programa foi questionado em 2004, ano em que foi criado, por ação de autoria do DEM, da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino e da Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social. O julgamento começou em abril de 2008 com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, hoje presidente da Corte, a favor da manutenção do ProUni. O argumento usado foi o mesmo do julgamento da semana passada, de que a iniciativa era uma forma eficaz de reequilibrar as injustiças sociais. Um pedido de vista de Joaquim Barbosa interrompeu a votação naquele ano.

Ontem, além de Barbosa, concordaram com o relator Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso, Rosa Weber e Gilmar Mendes. O único a defender o fim do ProUni foi Marco Aurélio Mello. Cármen Lúcia não participou do julgamento porque estava impedida. Celso de Mello e Ricardo Lewandowski não estavam presentes.

Segundo a ação, a medida provisória que originou o ProUni não atende aos requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição. As entidades também argumentam que o ProUni fere a igualdade de oportunidades. E que uma MP não poderia conceder isenção fiscal a instituições de ensino - a contrapartida do governo para compensar as universidades pelas bolsas.

Os argumentos foram rebatidos pela maioria dos ministros. Para eles, o programa cumpre o papel de garantir acesso de pessoas sem recursos a universidades. Desde que foi posto em prática, em 2005, o ProUni beneficiou 1.043.000 estudantes, segundo dados de abril de 2012.

- A pobreza crônica que perpassa diversas gerações e atinge diversas camadas do nosso país dificulta o acesso à educação e a mobilidade social. O bloqueio socioeconômico confina milhares de brasileiros a viver na pobreza. O ProUni é uma suave tentativa de mitigar essa cruel situação - afirmou Barbosa.

Ayres Britto, presidente do tribunal, referiu-se ao ProUni como forma de permitir o acesso dos brasileiros a um direito básico:

- Ele tem o mérito de atender a essa necessidade coletivamente sentida chamada educação, que é o primeiro dos direitos sociais listados pela Constituição, com absoluta procedência.

Marco Aurélio concordou com os argumentos da ação, lembrando que, pela Constituição, uma MP não pode tratar de tema que deveria ser resolvido por lei complementar. O ministro argumentou ainda que o poder público tem o dever de expandir as vagas em universidades. Não deveria, portanto, criar políticas de cotas para o setor privado.