Título: Governo derruba liminar da Vale
Autor: Oliveira, Eliane
Fonte: O Globo, 04/05/2012, Economia, p. 32

Recurso liberava a empresa do pagamento de R$ 24 bi em impostos devidos

BRASÍLIA. Por três votos a dois, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conseguiu ontem derrubar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar, antes favorável à Vale, que suspendia o pagamento de uma dívida fiscal no valor de R$ 24 bilhões. O débito refere-se à cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas empresas controladas pela Vale no exterior.

A decisão cassou a liminar que impedia o lançamento e a exigibilidade de tributos até o julgamento de um recurso especial. A Vale pretendia, com a cautelar, suspender uma decisão do Tribunal Regional Federal, que autorizava a cobrança dos valores.

"A companhia alega ilegalidade da tributação da parcela do resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente da variação cambial do valor investido nas controladas e coligadas no exterior", explicou o STJ.

Um dos argumentos utilizados pela Vale é que o regime de tributação estabelecido pelo artigo 74 da Medida Provisória 2.158/08 é incompatível com tratados celebrados entre o Brasil e os países de domicílio de suas controladas e coligadas.

"A Vale adotará todas as medidas para assegurar seu direito de defesa. Seguimos confiantes em nossos argumentos e continuaremos a apresentar os recursos cabíveis até que ocorra o julgamento do mérito da defesa apresentada pela Vale", informou a empresa, em nota distribuída ontem.