Título: CNJ priorizará casos de desvio de conduta
Autor: Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 09/05/2012, O País, p. 10

BRASÍLIA. Na estreia como presidente do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Carlos Ayres Britto, que também comanda o Supremo Tribunal Federal (STF), propôs que, sejam julgados com prioridade casos de desvio de conduta de juízes e servidores de tribunais. A proposta foi aprovada por unanimidade. A partir de agora, vão encabeçar a lista de julgamentos do CNJ processos administrativos disciplinares, reclamações disciplinares, sindicâncias e revisões.

- (A medida é tomada) na perspectiva de dotar o Judiciário de rigoroso apego no combate ao patrimonialismo que se manifesta no nosso país de forma tão renitente e multitudinária - declarou Ayres Britto.

O CNJ abriu procedimento disciplinar para apurar indícios de participação do desembargador Carlos Luiz de Souza, do Tribunal de Justiça de Tocantins, em fraudes no pagamento de precatórios e vendas de decisões. E determinou que ele seja afastado de suas funções.

A decisão de priorizar desvios de conduta representa mudança em relação à gestão anterior, de Cezar Peluso, contrário à autonomia do CNJ para iniciar investigações disciplinares de magistrados, como defendia a corregedora Eliana Calmon. OSTF decidiu pela autonomia do conselho.

- O CNJ está pacificado com uma decisão em que Vossa Excelência teve parte ativa e deixou este tribunal com a ideia de que a sua competência é mais abrangente em diversos aspectos do procedimento disciplinar - disse a ministra.

Ayres Britto ressaltou:

- O Judiciário precisava do CNJ porque o Judiciário é o poder mais cobrado pela nação brasileira e é o poder a quem menos se perdoa quando se ocorrem desvios e omissões. O sistema de controle, que é íncito à democracia, estava carente de uma instituição como o CNJ. Sem o CNJ, o Judiciário teria mais dificuldade de encarnar o poder que, por controlar os outros, não pode se descontrolar. O poder que, tendo esse papel de evitar desmandos, da sociedade civil e da estatal, não pode se desmandar. É o poder que não governa, mas evita o desgoverno. Quem evita o desgoverno não pode se desgovernar por definição.