Título: Lei mais dura para crime sexual contra crianças
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Fonte: O Globo, 09/05/2012, O País, p. 11

BRASÍLIA. A Câmara aprovou ontem projeto de lei que amplia o prazo de prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, garantindo prazo maior para denunciar o agressor. Segundo o projeto, que vai à sanção presidencial, o tempo para que um crime prescreva começa a ser contado a partir da data em que a criança completar 18 anos e não mais da data em que ocorreu o crime. A nova lei dará à vítima do crime e às autoridades maior prazo para apurar o caso.

O prazo de prescrição varia segundo o tamanho da pena do crime cometido. Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, muitos crimes sexuais são cometidos contra crianças e adolescentes por pessoas da família ou amigos próximos à criança, o que dificulta a denúncia. Muitas vezes, quando cresce e faz a denúncia, o crime está próximo de prescrever, ou seja, não será mais passível de punição. Segundo o projeto, apenas quando já houver sido proposta ação penal contra o agressor, o tempo de prescrição não será alterado.

O projeto, que altera o Código Penal, tramita desde 2009 no Congresso e foi apresentado no Senado com endosso dos integrantes da CPI da Pedofilia. Foi apelidado de Lei Joanna Maranhão, alusão à nadadora brasileira que disse ter sido abusada aos 9 anos pelo treinador e só denunciou o fato mais tarde.