Título: STF aprova cotas sociais em universidades
Autor:
Fonte: O Globo, 10/05/2012, O País, p. 15

BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o sistema de reserva de vagas de acordo com critérios raciais e sociais adotado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Foi a terceira decisão desse tipo nas últimas duas semanas. A primeira declarou constitucionais as cotas raciais nas universidades públicas e a segunda aprovou o Programa Universidade para Todos (ProUni), que concede bolsas de estudo em instituições particulares de ensino superior para estudantes de baixa renda, negros e indígenas.<

A decisão, que vale para todas as universidades federais, foi tomada num recurso apresentado por um estudante em 2009. Ele alega que, no ano anterior, obteve nota suficiente no vestibular da UFRGS, mas que foi reprovado devido às cotas. A instituição reserva 30% de vagas a estudantes vindos do ensino público. Destas, metade é destinada a negros. Para a defesa do aluno, as cotas da universidade prejudicam estudantes.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, lembrou que as universidades têm autonomia para decidir métodos de ingresso, inclusive com cotas. Segundo ele, o modelo UFRGS está de acordo com o que foi julgado constitucional pela Corte.

Marco Aurélio Mello foi o único a discordar:

- Uma coisa é ter-se a busca do tratamento igualitário presente à raça, presente até mesmo o gênero. Algo diverso é passar-se a distinguir conforme a escola de origem, e entender-se que em se tratando de escola pública, que deve proporcionar ensino até mesmo de melhor qualidade, tem-se aí algo a justificar tratamento diferenciado no tocante ao vestibular.